TCE-PE determina à Prefeitura de Trindade suspender pagamentos do transporte escolar

por Carlos Britto // 03 de novembro de 2022 às 09:50

Foto: Reprodução/TCE-PE

Medida cautelar homologada pela Segunda Câmara do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (TCE-PE), na última semana, determinou à Prefeitura de Trindade (Sertão do Araripe) que desconte o percentual de 32,10% de qualquer montante a ser pago à empresa SM Transportes, responsável pelo serviço de transporte escolar no município. O relator do processo (nº 22100886-0), conselheiro Carlos Neves, decidiu manter a parte do pagamento que não apresenta indícios de sobrepreço para evitar prejuízo à prestação do serviço.

A equipe de auditoria do TCE-PE examinou os procedimentos adotados pela gestão municipal na execução do contrato (nº 045/2022) decorrente de dispensa de licitação, com ênfase na verificação das rotas efetivamente percorridas e pagas à empresa SM Transportes. Na análise, constatou-se que a prestação dos serviços “aparentemente foi iniciada sem o devido projeto básico, o qual deveria conter as composições dos preços unitários do quilômetro percorrido, condizentes com os valores de mercado, com as extensões das rotas previamente definidas e georreferenciadas”.

Ainda, segundo o relatório, “os preços unitários do quilômetro percorrido, contratados pela prefeitura à empresa, foram expressivamente superiores aos preços referenciais de mercado”. Esse fato resultou em despesa indevida no valor de R$ 122.130,66, o que significa um sobrepreço de 32,13%.

Além dessas irregularidades, nenhum dos motoristas contratados por dispensa de licitação para a condução de estudantes possui certificado de participação em curso para transporte de escolares, e um deles não possui carteira de habilitação com a classificação correta. A auditoria constatou também que os veículos utilizados no município possuem uma média de 14 anos de uso, e nenhum deles tem Certificado de Segurança Veicular.

Diante das falhas verificadas, o relator tomou como base os princípios da proporcionalidade e da continuidade dos serviços públicos. “Dados os próprios cálculos apresentados no relatório técnico, entendo que a parte do pagamento que não se enquadra no sobrepreço apontado pode, e deve continuar, até que as eventuais irregularidades sejam apuradas em processo de Auditoria Especial. Tal decisão afasta o risco de descontinuidade dos serviços de transporte escolar”, afirmou Carlos Neves.

Auditoria

Foi determinado ao Núcleo de Engenharia do TCE-PE que proceda à análise de mérito no âmbito da Auditoria Especial nº 22100903-6, de modo que garanta a apuração detalhada de eventuais irregularidades e o exercício da ampla defesa aos interessados. A decisão foi aprovada por unanimidade pelos demais conselheiros presentes à sessão, o presidente da Segunda Câmara, Dirceu Rodolfo de Melo Júnior e a conselheira Teresa Duere. A procuradora Germana Laureano representou o Ministério Público de Contas.

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