A Segunda Câmara do Tribunal de Contas de Pernambuco (TCE-PE) julgou irregular a gestão fiscal da Prefeitura de Quipapá (Mata Sul) referente ao exercício financeiro de 2018. Sob relatoria do conselheiro Carlos Neves, o processo (nº 22100150-5) apontou extrapolação da despesa total com pessoal e resultou em aplicação de multa no valor de R$ 72 mil ao ex-prefeito Cristiano Lira Martins.
Segundo dispõe a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), o Poder Executivo Municipal não pode ultrapassar o percentual de 54% da receita corrente líquida em gastos com pessoal. No entanto, a equipe de auditoria do Tribunal apurou que, nos três primeiros quadrimestres de 2018, a gestão realizou gastos de 57,45%, 60,29% e 59,50%, respectivamente.
O relatório de auditoria apontou, ainda, que a prefeitura não tomou qualquer medida para a supressão do valor excedente, conforme determina a LRF. Além disso, em comparação com o índice verificado no final do 3º quadrimestre de 2017 (57,77%), os percentuais gastos em 2018 sofreram consideráveis acréscimos.