O juiz substituto da 15ª Vara Federal de Pernambuco, Jaime Travassos Sarinho, proferiu, nessa segunda-feira (6), decisão na qual concede indenização no valor de R$ 50 mil à viúva de um profissional da saúde pública que faleceu em abril de 2020, vítima de Covid -19. O técnico em enfermagem foi acometido pelo vírus no exercício de sua profissão no Hospital Oswaldo Cruz e no Hospital das Clínicas, ambos pertencentes ao Estado de Pernambuco, logo no início da pandemia na cidade do Recife.
A decisão foi dada com base na lei na Lei 14.128/21, que entrou em vigor em 26 de março de 2021 e dispõe sobre “compensação financeira a ser paga pela União aos profissionais e trabalhadores de saúde que, durante o período de emergência de saúde pública de importância nacional decorrente da disseminação do novo coronavírus (SARS-CoV-2), por terem trabalhado no atendimento direto a pacientes acometidos pela Covid-19, ou realizado visitas domiciliares em determinado período de tempo, no caso de agentes comunitários de saúde ou de combate a endemias, tornaram-se permanentemente incapacitados para o trabalho, ou ao seu cônjuge ou companheiro, aos seus dependentes e aos seus herdeiros necessários, em caso de óbito“.
O magistrado destacou que a causa do óbito do técnico em enfermagem, está comprovada como Síndrome Respiratória Aguda Grave (SRAG), conforme o atestado, e em período inicial dos casos de Covid (abril de 2020). O técnico em enfermagem desenvolvia suas atividades dentro de unidade hospitalar em UTI DIP (Doenças Infecto-Parasitárias), fato não contestado pela ré (União) e comprovado através de documentos anexados ao processo pela autora, assim como comprovados os pagamentos efetuados com as despesas de funeral, e que é única beneficiária, já que o falecido não tinha filhos.