Descarte irregular de entulho e lixo pode gerar multa em Juazeiro

por Carlos Britto // 12 de abril de 2023 às 13:10

Foto: Divulgação

Em Juazeiro (BA), o descarte irregular de entulho e lixo pode gerar multa para quem realiza essa prática. De acordo com a Secretaria de Meio Ambiente e Ordenamento Urbano (Semaurb), a responsabilidade do gerador de resíduos é de contratar uma empresa ou se dirigir à Semaurb para emitir um Documento de Arrecadação Municipal (DAM) e pagar uma taxa para que a equipe da fiscalização e postura seja acionada a retirar o entulho no lugar determinado.

A secretaria justifica que o descarte incorreto de resíduos em vias públicas compromete a manutenção da limpeza da cidade, prejudica o sistema de drenagem de águas pluviais porque entope os bueiros, além de atrapalhar o trânsito. Nesses casos, a população pode ajudar denunciando descartes irregulares ligando para 3612-3581 ou 153 (Guarda Municipal).

Carroceiros

Alguns moradores costumam colocar seus entulhos nas calçadas ou contratam serviços de carroceiros para descartar o entulho. A primeira prática está irregular, de acordo com a Lei Complementar 018/2016 que rege sobre o Código de Polícia Administrativa e pode gerar multa; a segunda, caso não seja bem administrada pelo contratante, é passível também de autuação e apreensão.

Contratar os serviços de carroceiros pode parecer uma opção mais econômica, mas é necessário informar ao contratado em qual caixa coletora ele deve descartar os resíduos. É recomendado também que o contratante acompanhe o descarte para evitar que o despejo do material ocorra em áreas públicas ou terrenos baldios, uma vez que a legislação proíbe o uso desses locais como depósito de lixo, conforme o Art. 68 no inciso 5º, dentro dos limites da cidade, bairros, vilas e povoados.

Penalizações

Se o carroceiro for flagrado pela fiscalização da Semaurb, o veículo pode ser apreendido, e sua liberação só será possível mediante o pagamento de multas. O responsável pelo serviço estará infringindo a lei, assim como o contratante, que é responsável pelo correto descarte dos resíduos. As multas variam de um a 20 VRFs (Valor de Referência Fiscal), ou seja, de R$ 120,65 a R$ 2.413,00, sendo que o valor pode ser dobrado em caso de reincidência, de acordo com a última autuação.

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  1. Meu amigo da juventude, Claudionor salve, salve!