Em ação movida pelo Ministério Público Federal (MPF), a Justiça condenou sete pessoas e duas empresas por fraudes em processo de licitação para a contratação de transporte escolar para a cidade de Ferreiros, na Zona da Mata de Pernambuco. Os envolvidos foram condenados por improbidade administrativa e além de multa, ficarão proibidos de contratar com o poder público.
Segundo a ação apresentada pela procuradora da República Silvia Regina Pontes Lopes, em 2009, o município iniciou licitação para contratar empresa para o transporte escolar de estudantes do ensino fundamental e médio da cidade com recursos do Programa Nacional de Apoio ao Transporte Escolar (Pnate). Segundo o MPF, apenas duas empresas foram habilitadas para a concorrência estimada em R$ 36 mil, a C&R Mercantil Ltda e a Mega Soluções Mercantis Ltda. Sendo a primeira, declarada vencedora da licitação.
Investigações
No entanto, investigações comprovaram que as empresas atuaram juntas para fraudar a licitação. Documentos e provas colhidas demostraram que os responsáveis pelas empresas simularam uma concorrência para que, no final, uma delas fosse beneficiada. A ação aponta, ainda, uma série de irregularidades durante o processo de habilitação das empresas, como a emissão de atestado assinado por membro da própria comissão de licitação, laudo de vistoria de veículos emitido em data anterior ao estipulado pelo edital, entre outros.
Além disso, segundo o MPF, documentos colhidos em busca e apreensão realizada nas empresas ratificam a existência de estreita ligação entre o administrador da empresa Mega Soluções e o administrador da empresa vencedora. Um deles chegou a ser sócio da empresa concorrente.
Para o MPF, os membros da comissão permanente de licitação à época estavam cientes das irregularidades e, ainda assim, aceitaram e declararam a empresa C&R Mercantil Ltda vencedora do certame. Os três integrantes da comissão foram condenados a ressarcir os cofres públicos em dez vezes o valor da remuneração percebida. Também estão proibidos de contratar com o poder público ou de receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios pelo prazo de três anos.
Sentença
De acordo com a sentença, o caso evidenciou “o caráter meramente protocolar da atuação da comissão de licitação e dos particulares licitantes, simulando uma concorrência em verdade inexistente, vez que, apesar das irregularidades e faltas no cumprimento das exigências editalícias, restaram ambas as empresas habilitadas para a participação do certame“. Dessa forma, as irregularidades no certame revelaram “o conluio dos demandados no intuito de frustrar o caráter competitivo beneficiando a vencedora“.
Os quatro representantes das empresas e elas próprias também estão proibidos de contratar com o poder público ou de receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios pelo prazo de três anos. O Blog deixa o espaço aberto, caso as empresas citadas queiram se pronunciar. As informações são do MPF.