Por recomendação do Ministério Público de Pernambuco (MPPE), a Secretaria de Desenvolvimento Urbano, Habitação e Sustentabilidade (SEDURBHS) e a Procuradoria-Geral do Município de Petrolina devem apresentar, num prazo de 30 dias, relatório das medidas adotadas para liberar ao público a área de acesso aos loteamentos Vila dos Ingás II e Viti-Vinícola, fechada irregularmente por particulares.
Também neste período, os órgãos do Poder Executivo municipal devem apresentar o plano de recomposição do percentual mínimo de áreas públicas (35%) à luz da legislação vigente à época da aprovação do loteamento, apresentando alternativas urbanísticas em conformidade com a Lei Federal 6.766/1979 e com a Lei Municipal 008/1983, que incide sobre o parcelamento do solo urbano. Toda documentação deve ser encaminhada para a 2ª Promotoria de Justiça de Defesa da Cidadania de Petrolina.
Assinado pela promotora de Justiça Cíntia Micaella Granja, a recomendação levou em consideração, dentre outros pontos, as conclusões apresentadas no parecer técnico da Gerência Executiva Ministerial de Apoio Técnico (GEMAT), elaborado em 10 de outubro de 2022, que traz dados das áreas do Loteamento Viti-Vinícola.
O MPPE destaca, ainda, que a planta do projeto aprovado para o imóvel particular nº 710, localizado na Quadra A, diverge dos documentos registrais do Loteamento, tendo em vista que a edificação ocupa o referido lote com o aval da municipalidade. A recomendação, na íntegra, foi publicada no Diário Oficial eletrônico do MPPE, no último dia 31 de maio.