O Ministério Público de Pernambuco (MPPE) recomendou à Prefeitura de Dormentes (Sertão do São Francisco) rescindir todos os contratos temporários de pessoal, abster-se de efetivar novas contratações temporárias e promover a abertura de concurso público destinado ao preenchimento das vagas por servidores efetivos. O procedimento tem o objetivo de cobrar do município a regularização do quadro funcional, em respeito ao princípio constitucional do concurso público como meio de provimento dos cargos públicos.
“O princípio da eficiência possui como desdobramento natural o dever da Administração Pública de contratar funcionários mediante concurso público para atender satisfatoriamente às necessidades dos administrados, colocando à disposição do serviço público profissionais gabaritados”, ressaltou a promotora de Justiça Clarissa Dantas Bastos, no texto da recomendação.
Na recomendação, a Promotoria de Justiça da Comarca de Afrânio (na mesma região), que engloba também o município de Dormentes, identificou a desproporcionalidade na quantidade de contratados temporários com relação aos servidores efetivos. De acordo com ela, em junho de 2022 o município mantinha 116 contratados temporários, em desacordo com o modelo de gestão administrativa preconizado pela Constituição, que requer a formação de quadro permanente recrutado através de concurso de provas ou de provas e títulos, como prevê o artigo 37, inciso 2, da Constituição Federal.
Resposta
O município de Dormentes tem 15 dias para encaminhar resposta à Promotoria de Justiça de Afrânio acerca do acatamento ou não da recomendação, que foi publicada na íntegra através do Diário Oficial Eletrônico do MPPE do último dia 2 de junho.
Os políticos cada vez mais agarrados aos cargos publicos. É assim no Brasil inteiro, quando na verdade deveriam cumprir a constituição federal.
Só quem não tem noção do que é a execução do serviço público de uma cidade faz uma recomendação dessa. E não se pode esconder atrás da legislação, pois contratos temporários são legais. Assim como é ingênuo (e profunda incompetência) colocar 100% de servidores efetivos.
Na vida real do serviço público, desconhecida por parte de alguns que analisam, julgam e determinam a partir de um gabinete, as justas razões carecem de decisões mais qualificadas e assentadas no superior interesse da população e, óbvio, na eficiência (Art. 37 da CF) da gestão de pessoas e do erário.
O diálogo, sem soberba, é imperativo nesse assunto.
Por último, lembro que só atletas esportivos devem jogar para a plateia…
O Ministério Público deveria dar exemplo, sendo um órgão fiscalizador, como pode ter no seus quadros servidores comissinados, assessores sem concursos? uma faca e dois cortes.