O Ministério Público de Pernambuco (MPPE) ajuizou ação civil pública, com pedido de liminar, a título de tutela de urgência ou evidência, contra o prefeito de Garanhuns, Sivaldo Albino (foto), a a gestão municipal em virtude da prefeitura exibir um extenso quadro de servidores públicos contratados a título precário em desconformidade aos ditames legais. O MPPE pede a realização de concurso público e exoneração dos contratados irregularmente.
Segundo o promotor de Justiça Bruno Miquelão Gottardi, autor da ação, o MPPE instaurou o Procedimento Administrativo nº 02090.000.040/2021 e o Inquérito Civil nº 02090.000.051/2023, com o objetivo de investigar a situação de irregularidade nos atos do ente municipal. Foi expedida, inclusive, uma recomendação em 2020 pela adoção das medidas necessárias para a realização de concurso público para substituição dos contratados temporariamente, que não se enquadram nas exceções previstas constitucionalmente. Não houve resposta acerca do cumprimento, e as contratações temporárias continuaram a ocorrer de forma indiscriminada.
O Município de Garanhuns apresentou documentos indicando os cargos de natureza precária e nominou os respectivos ocupantes, lotados em diversas secretarias, documentos por meio dos quais se percebe um quantitativo excessivo de servidores contratados sem vínculo efetivo. Segundo o órgão fiscalizador, até março de 2023 – quando as informações foram prestadas – a Secretaria Municipal de Educação contava com aproximadamente 760 contratos temporários. Da mesma forma a de Saúde, com um quantitativo de mais de 843 contratados, assim como a de Assistência Social, com 228 contratados temporariamente.
“Dessa forma, apenas três secretarias municipais perfazem um total de, aproximadamente, 1.831 contratados a título precário, sem contar com os existentes nas demais secretarias municipais”, relatou Gottardi.
Prazo
Assim, faz-se necessário que a Prefeitura de Garanhuns deflagre processo para realização de concurso público abrangendo todas as secretarias municipais onde haja servidores contratados a título precário, irregularidade já demonstrada documentalmente, em prazo não superior a 180 dias. Caso a prefeitura não inicie os atos preparatórios do concurso público, que seja o ente municipal proibido de realizar ou subsidiar quaisquer despesas com festas, bem como eventuais festejos no ano de 2023, que incluam contratação de artistas, serviços de buffets, locação de banheiros e de estruturas para apresentações artísticas, enquanto não realizado e homologado o concurso público. É preciso ainda que o Município seja vetado de contratar novos servidores temporários ou faça prorrogação dos prazos atualmente vigentes.
Também é necessária a imediata exoneração de todos os servidores contratados temporariamente, após a realização do concurso público, por não se apresentar configurada nenhuma situação de excepcionalidade que justifique as referidas contratações. as informações são do MPPE.