Começaram a valer neste sábado (1), em todo o país, as mudanças no Código de Trânsito Brasileiro (CTB) aprovadas pelo Congresso Nacional e sancionadas pelo Presidente da República no mês passado. A nova redação incluída na lei 9.503/97 muda a forma de fiscalização do exame toxicológico, enquanto a Resolução 996/23 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) atualiza as regras para registro e circulação de veículos como ciclomotores, bicicletas elétricas, patinetes elétricos e outros meios de locomoção.
Pela Lei 14.599/23, que alterou o CTB, as regras relacionadas ao exame toxicológico – obrigatório para motoristas das categorias “C”, “D” e “E” – sofrem diversas alterações. Na prática, a partir de agora existem duas infrações distintas relacionadas à obrigatoriedade do exame, diferente da norma que vigorava até o mês passado, com apenas uma infração prevista na lei.
A primeira novidade diz respeito à infração prevista no art. 165-B, pela não renovação do exame dentro do prazo regulamentar. Apesar do exame continuar sendo obrigatório somente para os condutores com categoria de habilitação C, D ou E, a infração não se configura mais somente quando esses condutores estiverem na direção de veículos que exijam essas categorias, como era antes, mas sim qualquer veículo, incluindo automóveis e motocicletas.
A segunda novidade foi a criação do novo artigo 165-C, estabelecendo a punição para os condutores, mesmos reprovados no exame toxicológico, continuarem dirigindo.
Deixar de fazer o exame toxicológico, ou então dirigir após ter sido reprovado no exame, é considerada infração de natureza gravíssima, punida com multa de R$1.467,35 e suspensão do direito de dirigir por três meses. Além disso, se o condutor reincidir na infração dentro de um período de 12 meses, o valor da multa é dobrado.
Adicionalmente, as novas regras acabaram com a chamada “multa de balcão”, aplicada pelos Detrans no momento da renovação da habilitação, ao constatarem a não realização de algum dos exames toxicológicos intermediários, que ocorrem a cada dois anos e meio.
Conforme já havia sido previsto pela própria Lei 14.599/23, o Contran, através da Deliberação 268/23, estabeleceu um prazo até 28/12/2023 para os condutores regularizarem os exames, caso estejam vencidos.
Fiscalização da PRF
A fiscalização da PRF relacionada à regularidade do exame toxicológico será iniciada após findo o prazo adicional já estabelecido pelo Contran, ou seja, os condutores que porventura estiverem com o exame em situação irregular, estão sujeitos a autuação a partir do dia 29/12/2023.
Ciclomotores, bicicletas elétricas e patinetes motorizados
As novas regras também alcançam ciclomotores, bicicletas e patinetes elétricos. Com a popularização nos últimos anos, a circulação desses veículos aumentou consideravelmente e por essa razão é necessário entender as características de cada um e as normas implementadas pela Resolução 996/2023 do Contran e que os condutores terão de seguir a partir de segunda-feira (3):
– Ciclomotores: veículos de duas ou três rodas, com motor de combustão interna ou elétrico, com cilindrada máxima 50 cm³ (centímetros cúbicos), equivalente a 3,05 pol³ (três polegadas cúbicas e cinco centésimos) e potência de 4 kW (quatro quilowatts), com velocidade limitada a 50 km/h e que atendem aos demais requisitos estabelecidos na resolução.
Esses veículos devem ser registrados e licenciados normalmente, como os demais veículos. Além disso, devem possuir todos os equipamentos obrigatórios previstos na Resolução CONTRAN 993/23, transitar com a luz baixa acesa durante o dia, os condutores devem estar devidamente habilitados e também devem utilizar capacete motociclístico com viseira ou óculos de proteção.
– Bicicletas elétricas: bicicletas equipadas com motor elétrico auxiliar, limitadas à potência de 1000W e velocidade máxima de 32 km/h, não precisam de registro e licenciamento. No entanto, precisam possuir indicador e/ou dispositivo limitador eletrônico de velocidade, campainha, sinalização noturna dianteira, traseira e lateral, espelho retrovisor do lado esquerdo e pneus em boas condições.
– Equipamentos de mobilidade individual autopropelidos: dispositivos de transporte movidos por motor elétrico, como patinetes, monociclos e hoverboards.
Não há necessidade de registro e licenciamento para esses equipamentos. Tampouco habilitação por parte do condutor. Caberá ao órgão ou entidade com circunscrição sobre a via regulamentar a circulação de ciclomotores, bicicletas elétricas e equipamentos de mobilidade individual autopropelidos, nas vias terrestres abertas à circulação pública, conforme dispõe o artigo 2º do CTB. As informações são da PRF.
Essa lei só vale para trabalhadores para os proficionsis os madores podem usar drogas e continuar matando a vontade essa é alei dessa …. Brasil
PALHAÇADA!
Eles esquece que tudo que vai pra mesa deles é transportado por um caminhoneiro só fasem leis para extorquir nós motoristas e esquecem que nessa classe existe muitos motoristas responsaveis nem todos usam produtos químicos para tirar o sono ou mesmo fasem uso de drogas se nós motoristas tivéssemos união parava o país aí eles ião sentir na pele como deve ser tratado um motorista nós merecemos respeito
SIM TDS MERECE RESPEITO. EU SOU MOTORISTA A MAIS DE 20 ANOS. MÁS TEM MTS PROFISSIONAIS IRRESPONSÁVEL SIM. ATÉ COMPRAM O EXAMES. SÓ P LEMBRAR OS ESQUECIDOS. QUEM FOI QUE ASSINOU ESSA LEI?. POR CAUSA DOS RUINS OS BONS PAGA
Se de fato a preocupação é diminuir riscos e acidentes..o governo deveria dar ao motorista caminhoneiro este exame .com condições : aplicar multas pesadas se o caminhoneiro deixasse de fazer o exame .uma vez que seria gratuito..outra coisa o que tem haver quem não dirige caminhão ,mas que tem a carta d..ter que fazer esse exame .???o cidadão de que ser exemplo mas o estado e as leis não?muito estranho essa forma de querer ajudar ,a diminuir acidentes.
Têm que ser feito exame de todas as categorias, sou abilitado na categoria AD mas só dirijo carro pequeno, me sinto injustiçado.