A Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico (ANA) lançou esta semana o Relatório de Segurança de Barragens 2022 (RSB 2022). Segundo a publicação, no ano passado 122 barragens foram identificadas como preocupantes pelos órgãos que fiscalizam segurança de barragens no Brasil, sendo que em 2021 houve 187 estruturas nessa situação, o que representa uma queda de 35% no período. Somente oito Estados não possuem barragens que preocupam: Amazonas, Mato Grosso, Paraíba, Paraná, Rondônia, Roraima, Santa Catarina e Sergipe. Já as unidades da Federação que mais registram barragens desse tipo são Pará (35), Minas Gerais (14), Pernambuco (13), Rio Grande do Sul (13) e Espírito santo (10).
Essas estruturas que preocupam não necessariamente representam risco de rompimento e são analisadas sob a ótica de um conjunto de informações fornecidas e de acordo com critérios estabelecidos por cada órgão fiscalizador, o que inclui ações de gestão, manutenção e correção das anomalias.
Assim como vem acontecendo desde 2018, o RSB 2022 registrou um avanço na implementação da Política Nacional de Segurança de Barragens (PNSB) com o aumento do cadastro das estruturas, que cresceu de 22.654 para 23.977 cadastros – um incremento de 6% entre 2021 e 2022. Ano após ano crescem os números relativos ao trabalho de identificação, cadastro, classificação, identificação quanto ao enquadramento na PNSB e emissão de regulamentos – todas essas atividades realizadas por 33 órgãos fiscalizadores.
Dentre as 23.977 estruturas cadastradas pelos órgãos fiscalizadores no Sistema Nacional de Informações sobre Segurança de Barragens (SNISB), 13.548 barragens (56%) possuem informação de altura, 20.997 (88%) informação de volume e 11.488 (51%), além de algum tipo de ato de autorização (outorga, concessão, autorização, licença, entre outros) – estas são, portanto, as estruturas regularizadas.
Critérios
Para uma barragem estar sujeita à PNSB, ela deve atender a pelo menos um dos seguintes critérios: altura do maciço (paredão) igual ou maior que 15 metros; capacidade total do reservatório igual ou maior que 3 milhões de metros cúbicos; ter um reservatório que acumule resíduos perigosos; ter Dano Potencial Associado (DPA) médio ou alto e/ou ter Categoria de Risco (CRI) alta. Segundo a PNSB, o DPA pode ser alto, médio ou baixo com base no potencial de perdas de vidas humanas e impactos econômicos, volume de armazenamento, impactos sociais e ambientais decorrentes de um eventual rompimento da barragem. Já a Categoria de Risco pode ser alta, média ou baixa conforme as características técnicas, estado de conservação do empreendimento e atendimento ao plano de segurança do barramento.