O Ministério Público de Pernambuco (MPPE), por meio da 2ª Promotoria de Justiça de Arcoverde (Sertão do Moxotó), recomendou à direção da Fundação de Atendimento Socioeducativo (Funase) e à gestão do Centro de Atendimento Socioeducativo e de Internação Provisória (Case/Cenip) locais que adotem medidas para coibir a prática de revistas vexatórias em familiares de adolescentes socioeducandos. Por meio da recomendação, o promotor de Justiça Michel Campêlo orienta que a unidade do Case/Cenip Arcoverde acate os procedimentos já definidos pela Funase para a realização de revistas pessoais, assegurando o respeito à dignidade dos internos e seus familiares.
“Em expediente encaminhado ao MPPE, o Gabinete de Apoio Jurídico às Organizações Populares (Gajop) alertou para a prática de revistas vexatórias realizadas em familiares de adolescentes. Essas revistas incluíam a revista pessoal das pessoas com a retirada de peças íntimas e exposição desnecessária dos órgãos genitais, o que viola as regras da própria Funase e denota desrespeito aos limites legais, à cultura de paz e aos direitos humanos”, ressaltou Campêlo.
Para estimular uma mudança de comportamento no Case/Cenip Arcoverde, o MPPE recomendou que as Portarias da Funase que regulam as práticas de revistas pessoas sejam devidamente divulgadas na unidade, com afixação e local de fácil visualização e realização de reuniões internas para qualificar os agentes socioeducativos, no prazo máximo de 90 dias.
Norma
A Portaria Funase nº 969/2018 estabeleceu o Procedimento Operacional de Segurança Socioeducativa, que traz orientações para os profissionais que atuam nas unidades da Funase. Um dos pontos cobertos por esse documento é a realização das buscas pessoais.
Proibição
Segundo o promotor de Justiça, a normativa da Funase proíbe qualquer revista vexatória e estimula que as buscas pessoais sejam realizadas, prioritariamente, utilizando-se de equipamentos eletrônicos. “Tais medidas buscam garantir a integridade física e psicológica dos socioeducandos, seus familiares, visitantes e profissionais envolvidos, em conformidade com os direitos assegurados pela Constituição e pelo Estatuto da Criança e do Adolescente. O documento destaca a importância de uma cultura de paz e respeito aos direitos humanos no ambiente socioeducativo”, complementou Campêlo.
A Funase e a gestão do Case/Cenip Arcoverde têm cinco dias para responder à 2ª Promotoria de Justiça de Arcoverde acerca do acatamento ou não da recomendação, que foi publicada integralmente no Diário Oficial Eletrônico do MPPE da última terça-feira (4).