Por recomendação do Ministério Público de Pernambuco (MPPE), a Prefeitura de São Bento do Una (Agreste Central) deve revogar, mediante os meios legais cabíveis, o ato administrativo de doação de área situada no Loteamento Maria José de Almeida Cordeiro para a Igreja Evangélica Congregacional. Foi orientado, ainda, que esse terreno seja destinado à construção de equipamento público que atenda o interesse da comunidade e suas adjacências.
Assinado pelo promotor de Justiça Jorge Gonçalves Dantas Júnior, o documento do MPPE também recomenda que a gestão municipal deve abster-se de realizar a doação de bens públicos sem a exigida observância dos princípios da impessoalidade e moralidade, bem como a análise das justificativas de finalidade pública para a doação de patrimônio pertencente ao município e os critérios legais e revogue qualquer ato administrativo de cessão de uso ou doação.
A recomendação é direcionada, ainda, para o representante legal da Igreja Evangélica Congregacional. A instituição religiosa deve abster-se de realizar qualquer construção ou alteração eventual no terreno doado pela Prefeitura de São Bento do Una. O MPPE também adverte que a divulgação da recomendação e o fornecimento das informações requisitadas são de caráter obrigatório, sob pena de configuração dos crimes previstos no artigo 330 do Código Penal e no artigo 10 da Lei No 7.347/1985 (Lei da Ação Civil Pública), respectivamente.
A íntegra da recomendação foi publicada no Diário Oficial eletrônico do MPPE do último dia 9 de agosto.