O Ministério Público de Pernambuco (MPPE) fez uma recomendação à Prefeitura de Surubim (Agreste Setentrional) a adotar medidas administrativas necessárias para o devido controle de consumo de combustíveis. Assinado pela Promotora de Justiça Gabriela Lima Lapenda Figueiroa Calado, o documento tem base no processo do Tribunal de Contas do Estado (TCE/PE) de nº 1729679-1, que aponta irregularidades na contratação de empresa fornecedora de combustíveis, em afronta aos princípios constitucionais da impessoalidade e da moralidade administrativa.
O MPPE orienta que a Prefeitura emita notas fiscais, de empenho ou outros documentos que tragam informações detalhadas sobre datas e horários do abastecimento; dados dos veículos (placa, modelo) e condutores (nome completo, função/cargo e CPF); quantidade de litros e preços unitários dos combustíveis consumidos.
Periodicamente, os gestores da Prefeitura de Surubim devem enviar à empresa contratada, a relação de veículos da frota e dos condutores autorizados a realizar a despesa. Terá, ainda, que designar, formalmente, agentes públicos pertencentes ao quadro permanente do Poder Executivo, devidamente capacitados para gerir contratos, com vistas a acompanhar/fiscalizar a contratação de fornecimento de combustível, bem como atestar os boletins mensais de medição.
A recomendação do MPPE levou em consideração, dentre outros pontos, o fato de que é dever de todo gestor agir com probidade e transparência na administração do patrimônio público, incumbindo-lhe envidar seus melhores esforços no sentido de permitir amplo controle social e institucional de seus atos. O não cumprimento das orientações constituirá em mora para a Prefeitura.