Em sessão realizada neste mês, sob a relatoria do conselheiro Dirceu Rodolfo, o Pleno do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (TCE-PE) respondeu consulta do presidente da Câmara Legislativa de Floresta (Sertão de Itaparica), Esequiel Rodrigues, sobre a execução do orçamento impositivo no âmbito municipal.
O processo (TC nº 22100961-9) foi dividido em três partes. A resposta do relator foi baseada em entendimento do Supremo Tribunal Federal. Segundo ele, levando em consideração também o princípio da simetria, é possível o município instituir o orçamento impositivo, desde que atendidos os parâmetros e os limites estabelecidos pela Constituição Federal em seu artigo 166.
Ainda de acordo com o voto, o orçamento impositivo municipal deve ser instituído através de alteração das Leis Orgânicas dos municípios. Além disso, o descumprimento injustificado do orçamento por parte do chefe do Poder Executivo Municipal poderá acarretar infração político-administrativa, sendo levado em consideração para fins de parecer prévio emitido pelo TCE-PE.
O voto, que teve como base parecer do Ministério Público de Contas, assinado pela procuradora Germana Laureano, foi aprovado por unanimidade. O Ministério Público foi representado na sessão pelo seu procurador-geral, Gustavo Massa.
O que é?
O orçamento Impositivo é o instrumento pelo qual os vereadores têm espaço para apresentar emendas à Lei Orçamentária Anual (LOA), indicando recursos do município para determinadas obras, projetos ou instituições de seu interesse. Isto aumenta o poder dos parlamentares para indicar gastos públicos ou investimentos, ampliando o controle do Legislativo sobre o orçamento.
TCE-PE responde Câmara de Floresta sobre Orçamento Municipal Impositivo
por Carlos Britto // 16 de outubro de 2023 às 18:47