A comissão patronal da Convenção Coletiva do Trabalho (CCT)/2023, da agricultura irrigada do Vale do São Francisco esteve reunida nesta sexta-feira (27), para discutir sobre a Circular emitida pelo Sindicato dos Trabalhadores e Trabalhadoras Assalariados Rurais (STTAR) de Petrolina, que propõe a cobrança de 2% dos salários de todos os trabalhadores da classe sindical, equivalente a R$ 27,28 mensalmente, sem a necessária autorização do profissional.
Segundo o entendimento do STTAR, esse valor passou a ser devido após a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), no Tema 935. No entanto, a interpretação da cláusula 75ª da Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) adotada pelo Sindicato dos Trabalhadores, que embasou essa cobrança, levantou questões importantes durante a reunião.
De acordo com o advogado do Sindicato dos Produtores Rurais de Petrolina, Fábio Schnorr, a cláusula 75ª historicamente se destinava à cobrança, apenas, dos associados ao Sindicato dos Trabalhadores. “Isso é evidenciado no próprio texto da cláusula, que estipula que o desconto deve ser efetuado de acordo com o Estatuto do Sindicato e somente em relação aos associados, conforme estabelecido no Parágrafo 3º do Artigo 9“, ressaltou.
A reunião contou com a presença do ex-presidente da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Alexandre Torres, bem como de outros seis advogados de grandes empresas da região. Todos os advogados presentes concordaram que o desconto proposto é indevido e que, caso as empresas efetuem tal desconto, poderá haver um grande passivo trabalhista.
Recomendação
O representante jurídico patronal, evidenciou ainda que, com esse cenário, os produtores rurais poderiam ser obrigados a devolver os valores descontados de acordo com a Circular do STTAR de Petrolina. Por conta disso, a recomendação unânime da reunião foi de que o desconto não seja efetuado sem a autorização do trabalhador.
“Esse encontro reforçou a importância da união dos produtores rurais e a relevância do auxílio legal proporcionado pelos advogados presentes para garantir o cumprimento das normas vigentes e a justiça nas relações trabalhistas em Petrolina e no Vale do São Francisco. A classe patronal não se opõe ao desconto, desde que tenha prévia e expressa autorização de seus colaboradores“, concluiu.
Só alegria, foram votar no pai dos pobres tomem o troco de volta,os sindicatos estão doidos para meter a mão no dinheiro suado do trabalhador.
Faz o L, deem dinheiro a esses sindicatos ladrões
É algo a se discutir , democraticamente. Mas o comentário do Sempre Atento faltou atenção num ponto: A decisão foi do STF, não do governo. E é em relação somente aos associados. Morrom de pena da alienação desse gado. Vocês que fazem parte dessa massa
Que passa dos projetos do futuro
É duro tanto ter que caminhar
E dar muito mais do que receber
E ter que demonstrar sua coragem
À margem do que possa parecer
E ver que toda essa engrenagem
Já sente a ferrugem lhe comer
Êh, oô, vida de gado
Povo marcado eh
Povo feliz…. O povo foge da ignorância
Apesar de viver tão perto dela
E sonham com melhores tempos idos
Contemplam esta vida numa cela
Esperam nova possibilidade
De verem esse mundo se acabar Zé Ramalho , Admirável munod novo… Com toda licença a esse grande artista, eu faria uma analogia contraditando: Repudiável gado velho Bom dia, leitores atentos às leituras do mundo