‘Apneia’: MPF consegue decisão do TRF5 que mantém ação civil na esfera federal

por Carlos Britto // 18 de dezembro de 2023 às 15:30

Foto: Reprodução

Acolhendo recurso interposto pelo Ministério Público Federal (MPF), o Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5) manteve a competência da Justiça Federal no julgamento de ação civil pública em que são acusados os responsáveis pela venda de respiradores pulmonares à Prefeitura do Recife (PE), sem a devida autorização da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa). O caso integra as investigações realizadas no âmbito da Operação ‘Apneia’, deflagrada em maio de 2020, durante a pandemia de Covid-19, e é de responsabilidade dos procuradores da República em Pernambuco Cláudio Dias e Silvia Regina Pontes Lopes.

A sentença de primeira instância, da qual o MPF recorreu, baseou-se em documentos apresentados pelo Município do Recife que indicariam o Tesouro Municipal como origem dos recursos usados para compra dos respiradores, bem como na alegação de que verba repassada pela União ao Fundo Municipal de Saúde teria sido incorporada ao patrimônio da prefeitura. Com isso, de acordo com a sentença, não caberia fiscalização federal nos contratos para compra dos ventiladores.

No recurso, o MPF argumentou que as ações e serviços de saúde prestados pelo Município do Recife com recursos oriundos do Fundo Municipal de Saúde, inclusive os decorrentes de transferência do Fundo Nacional de Saúde (FNS), integram o Sistema Único de Saúde (SUS). Assim, de acordo com a Constituição e a legislação vigente, cabe a fiscalização e atuação da correta aplicação dessas verbas pelos órgãos federais, por haver possibilidade de dano a bens e interesse da União.

O MPF destacou ainda que o Fundo Municipal de Saúde do Recife – do qual foram transferidos os recursos para pagamento da empresa Juvanete Barreto Freire, fornecedora dos respiradores –, é o mesmo que consta no Portal de Transparência do FNS como destinatário das transferências de verbas feitas pela União, o que evidencia a natureza federal dos recursos. Apenas em 2020, a União destinou ao Fundo Municipal de Saúde do Recife, por meio do FNS, mais de R$ 262 milhões.

Para os procuradores da República, são frágeis os argumentos e documentos apresentados pelo município para provar o uso de recursos exclusivamente municipais. Nos documentos que integram o processo de dispensa de licitação para compra dos respiradores, não há menção detalhada de que os recursos sejam oriundos, exclusivamente, do Tesouro Municipal. Pelo contrário, o que se verifica é que os agentes públicos fizeram menção à origem dos recursos como sendo do Fundo Municipal de Saúde.

O MPF também argumenta que a Prefeitura do Recife alterou diversas vezes, sem justificativas, a fonte do pagamento dos respiradores. Inicialmente, constava como Fundo Municipal de Saúde, integrado por recursos federais provenientes do SUS, passando depois para empréstimo junto ao projeto Financiamento à Infraestrutura e ao Saneamento (Finisa), da Caixa Econômica Federal, e para empréstimo do Banco Mundial.

Acórdão

Conforme destaca o relator do processo no TRF5, “a jurisprudência do STJ e do STF é pacífica no sentido da competência da Justiça Federal nos casos em que se apura aplicação de recursos do SUS, recebidos do Ministério da Saúde, por meio do Fundo Nacional de Saúde, os quais são fiscalizados pelo TCU“. Destacou ainda que a competência da Justiça Federal para processamento das ações referentes a estes fatos já foi apreciada pela Segunda Turma da Corte no âmbito criminal, quando foi reconhecida a legitimidade do MPF e do Juízo Federal para atuar no caso.

O acórdão destaca ainda que as ações e serviços de saúde prestados pelo município com recursos oriundos do Fundo Municipal de Saúde, inclusive aqueles decorrentes do FNS, via fundo a fundo, integram o SUS, que é financiado pelos três entes federativos. Desse modo, a criação de “sub-rubricas” no âmbito do Fundo Municipal de Saúde, em atenção às especificidades e peculiaridades de natureza contábil-administrativa presentes no Município do Recife no uso de sua autonomia político-administrativa, não afasta a legitimidade do MPF para fiscalizar a aplicação destas verbas, sendo evidente a competência federal para processar casos que tratam de irregularidade na aplicação de recursos da União.

Ação penal

Em novembro, a Segunda Turma do TRF5 decidiu, por unanimidade, que a ação penal movida no âmbito da Operação Apneia retornasse à esfera federal. O recurso do MPF foi interposto contra decisão da primeira instância da Justiça Federal em Pernambuco, que se declarou incompetente para julgar os crimes de dispensa indevida de licitação e peculato, declinando o caso para a Justiça Estadual, bem como declarou incompetência territorial para apreciar crimes contra a ordem tributária, alegando que competiria à Seção Judiciária de São Paulo. As informações são do MPF.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *


Últimos Comentários