PRF-BA reforça alerta sobre risco de ultrapassagens proibidas

por Carlos Britto // 11 de janeiro de 2024 às 14:00

Foto: PRF/reprodução

A pressa fez muita gente ultrapassar de forma proibida em 2023. Sem paciência para aguardar o momento oportuno e local em que a sinalização permita tal manobra, muitos condutores se arriscam. Conforme levantamento da Polícia Rodoviária Federal (PRF) na Bahia, de janeiro a dezembro do ano passado a instituição flagrou e autuou 37.911 ultrapassagens indevidas no Estado.

Esse tipo de ultrapassagem foi responsável pela maioria das colisões frontais registradas ano passado. Conforme dados levantados pela PRF-BA, nos 12 meses de 2023, foi constatado que dos 462 acidentes do tipo colisão frontal, 235 pessoas perderam a vida e grande parte dessas colisões foi causada por ultrapassagens indevidas.

Deste total de acidentes do tipo colisão frontal, 132 deles ocorreram na BR 101 e 106 foram registrados na BR 116. A Polícia ressalta que as ultrapassagens mal feitas também causam outros tipos de acidentes, como saídas de pista e colisões transversais, justamente na tentativa de escapar da colisão frontal.

Responsável por grandes tragédias nas rodovias federais, as ultrapassagens indevidas provocam muitas mortes todos os anos no Brasil. Muitos dos acidentes com óbitos decorrem de colisões frontais que foram provocadas por ultrapassagens realizadas de maneira inadequada, pela qual o motorista não consegue efetuar em tempo a manobra de ultrapassagem ou força a ultrapassagem, colidindo frontalmente com o veículo que está trafegando no sentido contrário.

Fiscalização

A PRF-BA vem fiscalizando e autuando os motoristas que insistem em realizar tais manobras, e sempre que possível aborda o infrator para, além da multa, também fazer a orientação sobre os riscos causados pela atitude dele. A multa para ultrapassagem forçada é de R$ 2.934,70 e gera suspensão da habilitação. Já a para ultrapassagem em local proibido é de R$ 1.467,35 e 7 pontos na carteira. “Vale ressaltar que o alerta da PRF, nesses casos, não é para o valor da multa de forçar ultrapassagem, nem a suspensão do direito de dirigir. É sobre preservar vidas. É sobre o respeito e a responsabilidade que devem ser praticados no trânsito”, argumenta a instituição.

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