Está disponível no site do Tribunal de Contas de Pernambuco (TCE-PE) a lista de documentos necessários para a prestação de contas de 2023, que deverá ser feita pelos representantes dos Poderes, prefeituras, e órgãos municipais e estaduais. Os documentos relativos às prefeituras municipais estão definidos na Resolução TC nº 217/2023, enquanto a Resolução nº 216/2023 traz informações referentes às Mesas Diretoras das Câmaras Municipais, e gestores de órgãos e entidades das administrações direta e indireta municipais.
Na Resolução TC nº 218/2023 consta a documentação para a prestação de contas da Assembleia Legislativa (Alepe), do Tribunal de Justiça (TJPE), do Ministério Público (MPPE), do Tribunal de Contas, da Defensoria Pública, dos gestores dos órgãos e das entidades das Administrações Direta e Indireta estaduais.
As prestações de contas trazem informações sobre o planejamento e a execução dos recursos públicos, investimentos, dívidas e despesas, incluindo licitações, contratações e pagamentos, além da gestão de pessoal e bens patrimoniais, entre outros dados. Os documentos são analisados pelos relatores que decidem sobre a regularidade das contas apresentadas.
Prazo
Este ano, o prazo final para envio da documentação será o dia 1º de abril, com exceção das empresas públicas e as Sociedades de Economia Mista do Estado e municípios, que têm até 15 de maio para fazer a remessa. O TCE-PE lembra que o envio de dados falsos, a omissão de informações e o descumprimento dos prazos previstos podem resultar em aplicação de multa aos responsáveis.