Após o Estado brasileiro ter ido a julgamento por omissão em crimes contra Manoel Luiz da Silva e Almir Muniz da Silva, o país reconheceu que houve falha na apuração do episódio.
O trabalhador rural Manoel Luiz da Silva foi assassinado em 1997, e Almir Muniz da Silva, liderança rural e defensor dos direitos humanos, desapareceu em 2002. O contexto dos crimes foi de conflito por terras e luta pela reforma agrária. O julgamento ocorreu na última quinta-feira (8) e sexta-feira (9), na Costa Rica.
Representantes da Advocacia-Geral da União (AGU) reconheceram, em audiência na Corte Interamericana de Direitos Humanos, a “violação de direitos e garantias internacionalmente protegidos”. Além do reconhecimento, houve formalização de um pedido de desculpas aos familiares da vítima. O documento na íntegra está disponível no portal do governo brasileiro.
Só no Brasil mesmo pra da reconhecimento a vagabundo, cafezinho pra bandido etc…
Dois criminosos invasores de terras que não lhes pertencia! Mais um jeito desses bandidos do PT desviarem milhões dos cofres público, alegando indenização de familiares desses vagabundos. E nós, cidadãos pagadores de impostos, sendo roubado mais uma vez por essa quadrilha que foi colocada na Presidência pelos golpistas do STF.
Srs leitores. Assim, se na Carta Magna, preconiza, que todos temos direito de ir e vir, e, em via publica como exemplo, um cidadão (ã) é vítima de disparo de arma de fogo, não resiste ao ferimento e, falece, cabe indenizar o estado brasileiro por isso?
Gostaria que alguma pessoa, detentor conhecimento jurídico, poderia interagir e, com base na legislação, corroborar sobre o assunto?