STF avalia responsabilidade do Estado em casos de balas perdidas

por Carlos Britto // 01 de março de 2024 às 09:30

Foto: Reprodução

O Supremo Tribunal Federal (STF) retomou o julgamento do recurso que questiona se o Poder Público deve indenizar vítimas de balas perdidas durante operações policiais, mesmo sem a confirmação da origem do disparo. O julgamento, interrompido em outubro do ano passado pelo pedido de vista do ministro André Mendonça, teve início em outubro de 2023.

O ministro Edson Fachin, relator do caso, votou a favor da reparação pelos governos e propôs a tese: “Sem perícia conclusiva que afaste o nexo, há responsabilidade do Estado pelas causalidades em operações de segurança pública”. A ministra Rosa Weber, agora aposentada, acompanhou o voto de Fachin. Novos votos ainda não foram apresentados.

O julgamento, que ocorre no plenário virtual, deve terminar no dia 8 de março, a menos que haja pedidos de vista ou de destaque.

O STF já decidiu anteriormente que o Poder Público deve responder por danos em situações semelhantes e indenizar as famílias das vítimas. A decisão atual terá repercussão geral, ou seja, será aplicada em processos semelhantes em todas as instâncias da Justiça.

O caso em discussão envolve a morte de um homem de 34 anos, em 2015, no Rio de Janeiro, atingido por um disparo de arma de fogo no Complexo da Maré, durante uma operação do Exército. A família buscou indenização da União e do governo do Rio por dano moral, ressarcimento com os custos do funeral e pensão aos pais do homem. A Justiça Federal rejeitou os pedidos na primeira instância, e o Tribunal Regional Federal da 2ª Região manteve o entendimento.

A Procuradoria-Geral da República (PGR) apresentou parecer favorável ao pedido da família, considerando que a perícia inconclusiva sobre a origem do disparo já é suficiente para caracterizar a responsabilidade do Poder Público. Segundo a PGR, cabe aos governos acionados na Justiça comprovar que o tiro não veio de suas forças de segurança, ou que há outra circunstância que mostra que não houve culpa destes agentes.

 

*Com informações do G1. 

STF avalia responsabilidade do Estado em casos de balas perdidas

  1. Sempre Atento disse:

    Agora fedeu tudo,e as balas perdidas dos marginais quem vai indenizar, o bom mesmo é a polícia cruzar os braços e deixar o brasileiro se lascar de vez,pois escolheram o pior ser que existe na terra pra cuidar do seu destino, filhos e netos,viva o judiciário.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *


Últimos Comentários