Julgamento sobre descriminalização da maconha é suspenso no STF

por Carlos Britto // 07 de março de 2024 às 13:28

Foto: Reprodução internet

Na tarde desta quarta-feira (6), o Supremo Tribunal Federal (STF) suspendeu o julgamento sobre a descriminalização do porte de maconha para uso pessoal. A análise do caso foi interrompida por um pedido de vista do ministro Dias Toffoli, após a formação de um placar de 5 votos a 3. O julgamento, que teve início em 2015, foi retomado com a apresentação do voto-vista do ministro André Mendonça. Ele acompanhou a linha de voto do colega Cristiano Zanin, que votou contra a descriminalização do porte de maconha, argumentando um possível agravamento de problemas de saúde relacionados ao vício. Zanin sugeriu a fixação de uma quantidade máxima de 25 gramas para diferenciar usuário de traficante.

Mendonça destacou as consequências do uso da maconha para a saúde e a sociedade. Ele defendeu que a descriminalização do porte da maconha para uso pessoal é uma tarefa do Poder Legislativo e propôs um prazo de 180 dias para que o Congresso estabeleça critérios objetivos para diferenciar usuários de possíveis traficantes. O ministro Kassio Nunes Marques também votou contra a descriminalização do porte da maconha para uso pessoal. Ele argumentou que o recurso que pede a declaração de inconstitucionalidade do artigo da lei de drogas que versa sobre o tema envolve uma reorientação radical da jurisprudência do STF.

A corrente majoritária na Corte é pela descriminalização do porte da maconha para uso pessoal, com o estabelecimento de parâmetros para diferenciar o porte pessoal do tráfico. Cinco ministros votaram nesse sentido: Gilmar Mendes, Luís Roberto Barroso, Rosa Weber (aposentada), Alexandre de Moraes e Edson Fachin.Os magistrados apresentaram diferentes propostas para a definição de um limite de droga que o usuário pode portar sem ser enquadrado por tráfico. O posicionamento com maior força no STF é o do ministro Alexandre de Moraes, que sugere presumir como usuárias as pessoas flagradas com 25g a até 60g de maconha ou que tenham a posse de seis plantas fêmeas.

A decisão do STF terá impacto em processos que tramitam em instâncias inferiores da Justiça. Segundo o Conselho Nacional de Justiça (CNJ), há pelo menos 6.345 processos com casos semelhantes suspensos em instâncias inferiores da Justiça, aguardando uma decisão do Tribunal. A discussão não envolve o tráfico de drogas, conduta punida como crime que vai continuar sendo um delito, com pena de 5 a 20 anos de prisão.

Lei

A Lei de Drogas, em vigor desde 2006, estabelece em seu artigo 28 que é crime adquirir, guardar e transportar entorpecentes para consumo pessoal. No entanto, a legislação não fixa uma pena de prisão para a conduta, mas sim sanções como advertência, prestação de serviços à comunidade e aplicação de medidas educativas. O Supremo não está discutindo despenalizar nem legalizar a conduta. O que está em debate é a descriminalização. (Fonte: g1)

Julgamento sobre descriminalização da maconha é suspenso no STF

  1. Sincero disse:

    Sou totalmente tornar uso do crack, maconha, k9, cocaína, lsd dentre outras drogas algo comum em público.

  2. Averdade disse:

    Começa com a liberação das drogas, daqui a pouco uma jovem não pode nem sair na rua que é estuprada e vão dizer que isso não é crime.

  3. Sempre Atento disse:

    O presidente já deu permissão para o cara roubar um celular e tomar uma cervejinha, agora o supremo vai fechar com chave de ouro,pode-se fumar a vontade até dentro da igreja,viva o amor,estamos no caminho certo.

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