A Secretaria Nacional de Aviação Civil está elaborando um decreto que visa à criação do Programa Nacional de Gerenciamento do Risco de Fauna, que tem como objetivo detalhar o controle de empreendimentos e atividades dentro da Área de Segurança Aeroportuária (ASA), que compreende um raio de 20 km a partir da pista de um aeródromo. O decreto propõe normas e sanções para atividades que possam atrair a fauna na ASA. Com a nova orientação, a responsabilidade dos municípios no trato do problema poderá aumentar. A proposta busca integrar e harmonizar ações de instituições de várias esferas do poder público para a elevação dos índices de segurança operacional do transporte aéreo no Brasil.
A minuta do decreto está em fase final de elaboração e, quando estiver pronta, será encaminhada aos ministérios da Defesa, do Meio Ambiente e para a Casa Civil. Ainda não há data para publicação. Raul de Souza, diretor de Segurança e Operações de Voo da Abear (Associação Brasileira das Empresas Aéreas), afirma que a entrada do decreto “é uma melhora esperada, já que foi construído com a participação de toda a indústria da aviação”.
De acordo com a Agência Nacional de Aviação Civil (Anac), a lei atual diz que o aproveitamento e o uso do solo na região da ASA são restritos e condicionados ao cumprimento de exigências normativas específicas de segurança operacional da aviação e ambientais. Atividades atrativas ou potencialmente atrativas de fauna dentro da área podem ser sujeitas à aplicação de restrições especiais, que vão desde a sua adequação até o fechamento do local.
Dados
Nos dois primeiros meses deste ano, 451 colisões entre aeronaves e animais em aeroportos e aeródromos no país acabaram reportadas oficialmente. Na média, foram quase oito por dia. Do total, 414 envolveram aves.