STF interrompe julgamento sobre foro privilegiado

por Carlos Britto // 30 de março de 2024 às 09:01

Foto: Carlos Alves Moura/STF – arquivo Blog

O Supremo Tribunal Federal (STF) interrompeu o julgamento sobre o alcance do foro privilegiado – uma prerrogativa que afeta deputados, senadores, ministros e outras autoridades – com cinco votos a favor da manutenção do foro privilegiado mesmo após o término do mandato. A nova regra valeria para casos de renúncia, não reeleição, cassação, entre outros motivos.

Os ministros Cristiano Zanin, Dias Toffoli e Flávio Dino votaram a favor da manutenção antes de Barroso pedir vista (mais tempo para análise). O ministro Alexandre de Moraes também decidiu antecipar seu voto e acompanhar a posição de Gilmar Mendes.

Em 2018, após um ano de debates, o STF decidiu restringir o alcance do foro privilegiado. Desde então, inquéritos e processos criminais envolvendo autoridades como deputados e senadores só precisam começar e terminar no STF se tiverem relação com o exercício do mandato.

Agora, o ministro Gilmar Mendes propôs que, quando se tratar de crimes funcionais, o foro deve ser mantido, mesmo após a saída das funções. Ele defendeu que, no fim do mandato, o investigado deve perder o foro se os crimes foram praticados antes de assumir o cargo ou não possuírem relação com o exercício da função.

O julgamento deve ser retomado em até 90 dias no plenário virtual, onde os votos são registrados na plataforma online ao longo de uma semana, sem debate presencial ou por videoconferência.

Cenário no Brasil e no mundo

Mesmo com a mudança em 2018, o escopo do foro privilegiado no Brasil é amplo em termos comparativos, sobretudo pela lista de autoridades que têm direito a ele. Países como Japão, Argentina e Estados Unidos não preveem um foro específico em função do cargo público, embora concedam imunidade ao presidente. Em outros, como na França, a prerrogativa se estende apenas ao chefe do Executivo e aos ministros de Estado.

Retomada

A retomada do julgamento encontrou o STF em nova composição. Os ministros Marco Aurélio, Rosa Weber, Celso de Mello e Ricardo Lewandowski, que participaram do julgamento em 2018, deixaram a Corte nesses quase seis anos.

Gilmar Mendes defendeu a aplicação imediata da nova interpretação de aplicação de foro privilegiado aos processo em curso. Para o ministro, o foro privilegiado é uma prerrogativa do cargo, e não um privilégio pessoal, portanto, deve permanecer mesmo com o fim da função.

A discussão ganhou tração em meio à transferência das investigações sobre o assassinato da vereadora Marielle Franco e do motorista Anderson Gomes ao STF. O deputado Chiquinho Brazão, apontado pela Polícia Federal como mandante do crime, era vereador na época. O ministro Alexandre de Moraes, no entanto, argumentou que houve tentativas de obstrução do inquérito quando ele já tinha assento na Câmara dos Deputados, o que em sua avaliação justifica o deslocamento do caso ao Supremo.

O pano de fundo do julgamento é um habeas corpus do senador Zequinha Marinho. Ele é réu em uma ação penal na Justiça Federal do Distrito Federal por suspeita de operar um esquema de ‘rachadinha quando foi deputado. A defesa nega as acusações e alega que o processo deveria tramitar no Supremo, porque desde então ele exerce cargos com prerrogativa de foro.

No caso do ex-presidente Jair Bolsonaro, investigado no STF, a defesa sempre argumenta que o tema da falsificação do cartão de vacina, por exemplo, não está relacionado ao exercício do seu mandato.

Uma das zonas cinzentas envolvendo o alcance do foro é justamente o cenário dos “mandatos cruzados” – quando um deputado (estadual ou federal) ou senador troca de Casa Legislativa. Em 2021, a Segunda Turma manteve o foro do senador Flávio Bolsonaro no caso das rachadinhas na Assembleia Legislativa do Rio de Janeiro (Alerj), o que levou ao arquivamento da denúncia. (Fonte: UOL)

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