Cautelar do TCE-PE determina nomeação de professores aprovados em concurso

por Carlos Britto // 09 de abril de 2024 às 19:00

(Foto: Reprodução)

A Segunda Câmara do Tribunal de Contas do Estado (TCE-PE) aprovou medida cautelar, emitida pelo conselheiro substituto Marcos Flávio Tenório de Almeida, no último dia 21 de março, mas só divulgada hoje (9),  determinando à Secretaria de Educação e Esportes de Pernambuco (SEE) a nomeação dos  aprovados em concurso para o cargo de professor, além da redução dos contratos temporários para a função.

A cautelar (processo nº 24100113-4) foi expedida após denúncia de uma das candidatas classificadas no concurso, sob o argumento de que o Estado mantinha contratos temporários para a função de professor, em vez de convocar os aprovados que aguardavam nomeação. A conduta é proibida pela Lei de Diretrizes e Bases da Educação (LDB).

O relator determinou que, enquanto houver um cadastro reserva com candidatos aprovados, a atual gestão da SEE e seus sucessores não poderão renovar ou celebrar novos contratos temporários para a função. Nomeados, eles substituirão os servidores temporários, mas de forma planejada, para não prejudicar o andamento do ano letivo.

A votação foi unânime. Participaram da sessão os conselheiros Ranilson Ramos, Marcos Loreto e Dirceu Rodolfo. O procurador Guido Monteiro representou o Ministério Público de Contas. Os interessados podem recorrer da decisão. As informações são da Gerência de Jornalismo (GEJO).

Cautelar do TCE-PE determina nomeação de professores aprovados em concurso

  1. Marcos Macedo disse:

    Similar coisa acontece em Petrolina-PE. Os professores vivem fazendo uma seleção a cada ano.

  2. Consumidor disse:

    Uma aberração essa lei que permite realização de concursos temporários. Existem áreas como educação e saúde, que na necessitam permanentemente de pessoas e os governos ficam trocando de peças a cada ano ou dois anos. É preciso fazer alguma coisa séria e definitiva sobre essa prática danosa.

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