TJPE mantém condenação contra homem que perseguia ex-companheira em Salgueiro

por Carlos Britto // 29 de maio de 2024 às 14:00

Foto: Ilustrativa

A Quarta Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE) manteve, por unanimidade, a condenação de um homem pelos crimes de perseguição (stalking), violência psicológica contra a mulher e descumprimento de medida protetiva praticados contra sua ex-companheira em 2022, na cidade de Salgueiro (PE), no Sertão Central. O relator do recurso, desembargador Demócrito Reinaldo Filho, destacou que os crimes foram cometidos após o término de um relacionamento de aproximadamente 11 meses, durante o qual o réu não aceitou a separação e passou a perseguir a vítima.

A perseguição incluía segui-la enquanto levava o filho para a escola, permanecer em frente à sua residência e até invadir seu lar. Em uma dessas ocasiões, a Polícia Militar (PM) foi acionada e o réu foi preso em flagrante por descumprir a medida protetiva.

A defesa do réu alegou inocência, mas a Quarta Câmara Criminal negou provimento ao recurso, mantendo a pena de 3 anos e um mês de reclusão em regime inicial semiaberto, além do pagamento de 388 dias-multa, confirmando a sentença da Vara Única de Salgueiro. O Ministério Público de Pernambuco (MPPE) contra-argumentou pela manutenção da condenação, apresentando provas da materialidade e autoria dos crimes.

O desembargador Reinaldo Filho ressaltou que, apesar de o réu afirmar não ter intenção de perseguir ou perturbar a vítima, as ações dele reiteradamente ameaçaram a integridade física e psicológica da ex-companheira, justificando a condenação por perseguição e violência psicológica. Os desembargadores Alexandre Guedes Alcoforado Assunção e Eduardo Guilliod Maranhão acompanharam o voto do relator, reforçando a decisão unânime do colegiado.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *


Últimos Comentários