O Supremo Tribunal Federal (STF) retomará no dia 12 de junho o julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5.090, que questiona a correção monetária dos saldos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). O julgamento, que pode resultar na substituição da Taxa Referencial (TR) por um índice inflacionário, tem potencial para impactar significativamente a economia.
Atualmente, o FGTS é corrigido anualmente em 3% mais a TR. O partido Solidariedade, autor da ADI, argumenta que desde 1999 essa correção não compensa a inflação, sugerindo que seja substituída por um índice inflacionário, como o Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC).
No último julgamento, três ministros votaram para que a correção seja igual à da caderneta de poupança a partir de 2025, o que o governo estima que terá um impacto de R$ 31 bilhões em 15 anos. A poupança rende 6,17% ao ano mais a TR.
O relator da ação, ministro Luís Roberto Barroso, propôs que a decisão só tenha efeito futuro, minimizando o impacto financeiro para a União, estimado em R$ 295 bilhões se a correção for retroativa a 1999. O julgamento foi suspenso após pedido do ministro Cristiano Zanin para buscar consenso com as centrais sindicais.
A expectativa pelo julgamento levou trabalhadores a procurar escritórios de advocacia para ajuizar ações, visando garantir a compensação das perdas caso o Supremo decida que apenas quem entrou com ações até o fim do julgamento poderá pedir a correção.
Benefícios para eles 15 segundos, dinheiro para os pobres “Vamos ver isso depois” kkkkkkkkkk