Em Ouricuri, MPPE quer cumprimento de lei que proíbe fogos com estampidos

por Carlos Britto // 19 de junho de 2024 às 09:31

Foto: MPPE/reprodução

A 1ª Promotoria de Justiça de Ouricuri fez recomendação à prefeitura do município, no Sertão do Araripe, no sentido de observar a legislação ambiental que proíbe a soltura de fogos de artifício que produzem ruídos sonoros e estampidos. O promotor Manoel Dias da Purificação Neto lembra da existência de lei municipal que proíbe o manuseio, a queima e a soltura de fogos de estampidos e de artifícios, assim como de quaisquer artefatos pirotécnicos de efeitos sonoros e ruídos neste município.

A legislação atende ao direito e respeito às pessoas convalescentes e hospitalizadas, crianças e idosos, pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA) e animais, que são extremamente prejudicados pela agressividade sonora.

Na recomendação à prefeitura, está a realização de ações voltadas à conscientização da população local e divulgação da legislação municipal a respeito do tema. Recomenda, ainda, fiscalização preventiva quanto à comercialização de fogos de estampidos, assim como de quaisquer artefatos pirotécnicos de efeitos sonoros e ruídos no município.

De acordo com Manoel Dias, já existem no mercado recursos mais modernos (artefatos pirotécnicos sem emissão de ruídos) à disposição, e alerta que o descumprimento da lei configura crime de poluição sonora. A recomendação foi publicada na edição do Diário Oficial Eletrônico do Ministério Público de Pernambuco (MPPE), nas páginas 18 e 19, de 10 de junho deste ano.

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