Na sessão ordinária da última terça-feira (18) a Câmara de Vereadores de Juazeiro–BA, por unanimidade, aprovou o Projeto de Lei nº 3.97/2024, que revoga e altera dispositivos da Lei Municipal nº 3.199, datada de 5 de abril de 2024, concernente ao pagamento do adicional de insalubridade e periculosidade aos servidores públicos do Município.
Com a sanção da prefeita Suzana Ramos, o Artigo 4º da Lei Municipal foi modificado para incluir a seguinte redação: “o Adicional de Periculosidade será concedido aos servidores comprovadamente expostos às condições previstas no art. 2º, parágrafo 2º, desta Lei, no percentual equivalente a 30% do padrão de vencimento inicial da respectiva carreira”. A nova legislação entra em vigor na data de sua publicação, reafirmando o compromisso municipal com a segurança e valorização dos funcionários públicos de Juazeiro.
Essa é inconstitucional e prejudica os servidores que recebem periculosidade,a lei Federal diz que o percentual de 30% tem que ser pago no salário base do servidor e não no inicial da carreira.
Carlos Britto essa reportagem está equivocada.
NAO VEJO A HORA DESSA GESTAO MALDITA ACABAR.
Sempre dão um jeito de minimizar o servidor ou o trabalhador. Quer dizer que se o servidor iniciou com 2000,00 e agora ganha 5000,00 vai correr perigo e ganhar sobre o inicial?