O Ministério Público de Pernambuco (MPPE), por intermédio da Promotoria de Justiça de Belém de São Francisco (Sertão de Itaparica), está orientando agentes públicos, pré-candidatos e dirigentes dos partidos dos municípios de Itacuruba (na mesma região) e Belém que se abstenham de realizar atos de promoção pessoal em respeito à legislação eleitoral.
A recomendação visa ao cumprimento da Lei Federal n° 9.504/1997, que estabelece normas para as eleições e proíbe a realização de qualquer promoção pessoal, mediante exposição de nomes, imagens ou voz de quaisquer pessoas, através de faixas, cartazes, fotografias, vídeos, gravações ou outros meios de divulgação que possam se caracterizar como propaganda eleitoral antecipada e desrespeitar o princípio da impessoalidade disposto no artigo 37 (caput e parágrafo 1º da Constituição Federal), assim como o artigo 36 (parágrafo 3º da Lei Federal nº 9.504/97).
O promotor eleitoral Higor Alexandre Alves de Araújo destaca, no texto da recomendação, que a interferência na liberdade de votar, causada por fraudes, corrupção e manipulação através do uso indevido do poder político ou econômico, torna as eleições injustas porque cria desigualdades entre os candidatos. Em caso de não cumprimento da recomendação, medidas legais necessárias à sua implementação poderão ser adotadas pelo MPPE.
A íntegra do documento foi publicada no Diário Oficial Eletrônico do MPPE da última segunda-feira (8).