A Justiça Eleitoral de Pernambuco multou a prefeita de Floresta (Sertão de Itaparica), Rorró Maniçoba, e a vice-prefeita Bia Numeriano por propaganda eleitoral antecipada. A decisão foi proferida nessa terça-feira (6) e inclui o uso de carro de som, a realização de carreata e a criação de um perfil em rede social para promover a convenção partidária.
Rorró Maniçoba foi condenada a pagar uma multa de R$ 15 mil. Além disso, o juiz Murilo Henrique do Prado Oliveira ordenou a remoção das publicações relacionadas à propaganda eleitoral nas redes sociais, com uma multa diária de R$ 10 mil em caso de descumprimento. A notificação foi enviada à empresa Facebook, à prefeita e à vice.
O magistrado enfatizou que a propaganda eleitoral e as carreatas só serão permitidas a partir de 16 de agosto. A Polícia Militar está autorizada a apreender veículos envolvidos em eventos que violem a legislação eleitoral. A decisão pode ser conferida no link.