O Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE) indeferiu, nesse domingo (8), o registro de candidatura de Edimilson da Bahia de Lima Gomes à Prefeitura de Correntes, no Agreste Meridional. A decisão atendeu a um recurso do Ministério Público Eleitoral (MPE), que apontou irregularidades na anulação do julgamento de contas do ex-prefeito pela Câmara Municipal.
Segundo o TRE-PE, o decreto legislativo que tentava reverter a rejeição das contas de Edimilson carecia de validade, pois não foi publicado nos órgãos oficiais, violando formalidades legais. Com base na decisão, o ex-prefeito permanece inelegível devido à rejeição de suas contas nos anos de 2014, 2015 e 2017, conforme previsto na Lei Complementar nº 64/90.
Edimilson já constava na lista de gestores irregulares do Tribunal de Contas de Pernambuco (PTCE-PE) e do Tribunal de Contas da União (TCU), enfrentando pendências judiciais e condenações relacionadas à má gestão de recursos públicos. Tentativas de reverter a situação na Justiça Estadual e Federal foram negadas, tornando inviável sua candidatura.