PF-PE fiscaliza escolas de formação de vigilantes no Grande Recife, Agreste e Sertão

por Carlos Britto // 11 de setembro de 2024 às 18:00

Foto: PF/divulgação

A Polícia Federal (PF) em Pernambuco deflagrou nesta quarta-feira (11) a  Operação ‘Formação Legal III’, com objetivo de realizar, em caráter preventivo, a fiscalização de escolas de formação de vigilantes no Estado. Foram fiscalizadas todas as 18 escolas sediadas em Pernambuco e que estão autorizadas pela PF a exercer a atividade relacionada à área de segurança privada.

A operação foi deflagrada de forma concomitante em todas as unidades da PF no País. No Estado, foram fiscalizadas empresas sediadas na Região Metropolitana do Recife e nos municípios de Caruaru, Petrolina, Garanhuns, Afogados de Ingazeira e Serra Talhada.

As escolas fiscalizadas são responsáveis pela formação e reciclagem de vigilantes, que são treinados em aulas práticas e teóricas para lidar com o público em geral, antever e evitar ação de delinquentes na proteção de patrimônio ou de pessoa, além do ensino de disciplinas que envolvem noções básicas de direitos individuais e das garantias constitucionais do cidadão, como respeito à dignidade da pessoa humana.

Também são ministradas técnicas de atuação na defesa pessoal e patrimonial, doutrinas para contenção de agentes hostis em ambiente de conflitos, defesa pessoal, capacitação para uso proporcional e adequado da força e emprego de técnicas e instrumentos não letais e uso armas de fogo. Os vigilantes ainda são submetidos a criterioso teste psicológico que os habilitam a exercer a profissão.

Requisitos e penalidades

As escolas fiscalizadas têm relevante papel na formação dos profissionais da área da segurança privada. A PF, por sua vez, tem a responsabilidade de garantir que os requisitos e exigências legais sejam integralmente implementados nos cursos de formação para somente permitir que profissionais capacitados e qualificados sejam inseridos no mercado de trabalho. Eventuais irregularidades constatadas no ato fiscalizatório sujeitarão as empresas a penalidades que vão de advertências, multa pecuniária de até 5 mil Ufir, proibição temporária e até cancelamento da autorização de funcionamento, a depender da gravidade da situação encontrada.

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