MPPE reforça alerta a conselheiros tutelares sobre propaganda eleitoral

por Carlos Britto // 12 de setembro de 2024 às 20:00

Fotoarte: MPPE

O Ministério Público de Pernambuco (MPPE), por intermédio das Promotorias de Justiça Eleitoral da  84ª e 94ª Zonas Eleitorais, recomendou aos Conselheiros Tutelares de Araripina, Lajedo, Calçado e Jurema que não realizem atos de propaganda eleitoral nas dependências dos Conselhos Tutelares, nem se utilizem dos seus cargos como instrumento de atividade político-partidária.

O MPPE também orientou os conselheiros tutelares a evitarem o registro fotográfico com candidatos a cargos eletivos, a publicação de manifestações de apoio em redes sociais com a utilização explícita do termo “conselheiro tutelar” e, quando participarem de passeatas, carreatas ou manifestações correlatas, não façam qualquer menção à sua atividade.

Com base na Lei das Eleições (Lei Federal nº 9.504/97), e de acordo com o artigo 41, inciso III, da Resolução n° 231 do Conselho Nacional dos Direitos das Crianças e Adolescentes (Conanda), as Promotorias de Justiça destacam que é vedado ao conselheiro tutelar utilizar-se do cargo que ocupa para realizar propaganda e atividade político-partidária. O desrespeito às recomendações poderá motivar a adoção de medidas judiciais.

Os promotores da  84ª e 94ª Zonas Eleitorais, Fábio de Sousa Castro e Silmar Luiz Escareli, ressaltaram que, embora não seja vedada a livre manifestação político-partidária por membro do Conselho Tutelar, essa prática deve ser realizada com moderação, discrição e comedimento, tendo em conta a natural ligação entre a função exercida e a pessoa do conselheiro. As recomendações foram publicadas no Diário Oficial Eletrônico do MPPE no mês de setembro, nas edições dos dias 6 (Lajedo, Calçado e Jurema) e 10 (Araripina).

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