A Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 4266/23, que aumenta a pena para o crime de feminicídio e cria agravantes específicos. O texto agora segue para sanção presidencial.
De acordo com a nova proposta, a pena mínima para feminicídio passa de 12 para 20 anos de reclusão, podendo chegar a 40 anos, deixando de ser classificado apenas como homicídio qualificado. A relatora do projeto, deputada Gisela Simona (UB-MT), ressaltou a importância de uma penalidade autônoma para o feminicídio, visando a dar maior visibilidade a esse tipo de crime e reforçar o combate à violência contra a mulher.
O projeto também agrava a pena em situações que envolvam meios cruéis, como uso de veneno, fogo, tortura, além de crimes cometidos contra mães ou responsáveis por pessoas com deficiência. Além disso, o descumprimento de medidas protetivas passa a ser punido com reclusão de 2 a 5 anos.