Presidente da Alepe anuncia vacância de cadeira e empossa Júnior Matuto

por Carlos Britto // 24 de setembro de 2024 às 19:00

Foto: divulgação/Alepe

O presidente da Assembleia Legislativa de Pernambuco (Alepe), deputado Álvaro Porto, comunicou ao Parlamento, nesta terça-feira (23), em sessão plenária, a vacância do cargo de deputado estadual ocupado pelo ex-deputado José Patriota, falecido no último dia 17. Em seguida, convocou o suplente para ocupar a vaga. Após a sessão, Porto deu posse ao suplente de deputado Estadual Junior Matuto, filiado ao Partido Socialista Brasileiro (PSB).

O encaminhamento da Presidência da Alepe se deu a partir de requerimento formulado pelo PSB, reivindicando a convocação de Junior Matuto. A solicitação socialista se fundamenta no fato de o suplente Davi Muniz ter se desfiliado, espontaneamente, da agremiação partidária.

No requerimento, o PSB ressalta que, conforme entendimento pacífico do Supremo Tribunal Federal (STF) e do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), o mandato parlamentar pertence ao partido político pelo qual o candidato Davi Muniz foi eleito.

O pedido da sigla socialista foi apresentado ontem (23), véspera da reunião em que a comunicação da vacância seria feita ao plenário. Diante da solicitação do PSB, o presidente Álvaro Porto encaminhou o requerimento à Procuradoria Geral da Assembleia Legislativa, que apresentou parecer opinando pelo acolhimento das razões expostas pela legenda socialista.

PGJ

A Procuradoria-Geral de Justiça (PGJ) ratificou o entendimento do TSE no sentido de que, conforme a jurisprudência pátria, o mandato parlamentar pertence ao partido político pelo qual o candidato elegeu-se, e que, no caso em concreto, houve, de fato, o pedido de desfiliação do suplente Davi Muniz, que ingressou nos quadros do PSD.

Além disso, a PGJ ressaltou que, nos autos do Recurso Ordinário Eleitoral n.º 1150 (0600569-66.2023.6.17.0000), através do qual Muniz buscava obter o direito de assumir a vaga ocupada pelo deputado Jarbas Filho (MDB), em virtude da desfiliação partidária deste, o TSE já tinha se posicionado contrariamente ao pleito do suplente.

Acompanhando parecer do vice procurador-geral eleitoral, o TSE se manifestou expressamente a respeito da condição de Muniz, adotando o entendimento de que “ao se desfiliar do PSB, partido pelo qual figurou como primeiro suplente (condição que lhe confere mera expectativa de direito de eventualmente exercer o mandato), Davi Bernardo Muniz se desqualificou para assumir a titularidade do cargo em caso da necessidade de suplência”. As informações são da Alepe.

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