Diariamente milhares de condutores e veículos são fiscalizados pela Polícia Rodoviária Federal (PRF). Apesar de identificar as irregularidades e fazer as autuações, nem sempre os condutores que cometeram as infrações de trânsito eram de fato responsabilizados pela irregularidade. Isso porque os proprietários dos veículos autuados tinham de ir até uma unidade da PRF ou utilizar um formulário encaminhado junto à notificação para fazer a indicação do condutor infrator. Desde o início deste mês, esse processo está mais simples.
É que a PRF aderiu ao serviço ‘Real Condutor Infrator’. Desenvolvida pela Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran) e pelo Serviço Federal de Processamento de Dados (Serpro), a plataforma permite que os proprietários dos veículos indiquem pelo aplicativo da Carteira Digital de Trânsito (CDT) as pessoas que cometeram as infrações. Dessa forma, a autuação e os pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH) são transferidos para os reais infratores.
“Além da comodidade e rapidez, o novo método anula a possibilidade de erro no preenchimento manual do formulário, dispensa a atuação de qualquer pessoa na análise das informações apresentadas e permite que o resultado da operação, quando concluído, seja disponibilizado para os interessados quase que instantaneamente”, destaca o Coordenador de Processamento de Infrações da PRF, Fernando Neiva.
O processo é rápido, e a indicação feita pelo proprietário do veículo via aplicativo de celular precisa da confirmação do indicado como condutor infrator. Desde a implantação da nova funcionalidade, mais de 15 mil indicações foram registradas pelo sistema da PRF.
Passo a passo
1 – O proprietário do veículo e o condutor devem ter conta ‘Sou Gov’.
2 – No aplicativo, ir até ‘infrações’.
3 – Em ‘infrações’, acessar ‘por infrator’ ou ‘por veículo’.
4 – Escolher a infração que será transferida para o real condutor infrator.
5 – Na parte inferior da tela, clicar em ‘real infrator’.
6 – Na parte inferior da tela, clicar em ‘indicar’.
7 – Digitar o CPF do condutor infrator.
8 – Na sequência o infrator será avisado e, ao acessar a plataforma, deverá informar se deseja ‘aceitar ou recusar a indicação’.
9 – Ao aceitar a indicação, o sistema envia para o condutor um código, que deverá ser utilizado para autorizar a indicação.