Justiça determina que Prefeitura de Floresta regularize serviço de TFD

por Carlos Britto // 03 de outubro de 2024 às 18:34

Foto: Reprodução/Google Street View

A Vara Única da Comarca de Floresta, no Sertão de Itaparica, atendeu ao pedido do Ministério Público de Pernambuco (MPPE), através de Ação Civil Pública ajuizada, e determinou por liminar que a Prefeitura promova, de forma integral, adequada e impessoal, o agendamento de consultas a pacientes que forem solicitadas por médicos, assim como garanta o Transporte Coletivo Intermunicipal regular até unidades assistenciais vinculadas ao Sistema Único de Saúde (SUS), ainda que localizadas fora do município. A decisão judicial ainda frisa que deve ser providenciada, pelo Poder Executivo Municipal, ajuda de custo para alimentação ou diária completa ao paciente e eventuais acompanhantes.

Segundo o MPPE, o Tratamento Fora do Domicílio (TFD) não está sendo prestado de maneira adequada em Floresta, salientando que não é disponibilizado para determinadas cidades – apesar das consultas serem marcadas pela Secretaria Municipal de Saúde. Quando fornecido, ocorre através de empresa irregular e sem a devida observância da publicidade.

Assim, devido ao transporte irregular colocar em risco a segurança e a própria vida dos pacientes, acompanhantes e terceiros, a Justiça também determinou que a prefeitura forneça o serviço de TFD através de empresa regular e cadastrada perante a Empresa Pernambucana de Transporte Coletivo Intermunicipal (EPTI).

O MPPE ainda frisou o grande número de moradores da cidade que necessitam do serviço para se deslocarem até as unidades de saúde. “A ação engloba o direito de acesso à saúde. Munícipes entram em contato quase que diariamente com a Promotoria de Justiça de Floresta a fim de que haja uma solução”, afirmou a Promotora de Justiça Sofia Mendes, autora da ação civil. O Blog deixa o espaço para algum representante da prefeitura, caso queira se manifestar sobre o assunto.

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