O Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE) publicou, na edição 232/2024 do Diário de Justiça eletrônico (DJe), a Portaria 278/2024 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que estabelece os procedimentos e diretrizes para a realização de mutirões processuais penais nos Tribunais de Justiça e Tribunais Regionais Federais durante o mês de novembro de 2024.
Os mutirões serão realizados a partir de estratégia conjunta fomentada pelo CNJ e protagonizada pelos tribunais, em articulação com os demais órgãos do sistema de justiça. Para regulamentar a ação no TJPE, a presidência publicou a Portaria Conjunta 12/2024, de 16 de outubro, na edição 234 do Diário de Justiça eletrônico (DJe), instituindo o Regime Especial de Atuação para a realização de Mutirão Processual Penal no Tribunal, de 1º a 30 de novembro.
O mutirão será executado pelos(as) juízes(as) das varas com competência criminal ou execução penal, em articulação com os demais órgãos do sistema de justiça, para a reavaliação de ofício dos processos de conhecimento e de execução penal que contemplem as hipóteses elencadas na Portaria Conjunta 12/2024.
Após a identificação dos processos em tramitação baseados nas situações previstas na Portaria acima, o(a) juiz(a) do TJPE determinará a intimação da acusação e da defesa, para manifestação no prazo comum de cinco dias. Outro ponto importante é observar as condições indicadas para reavaliação da situação jurídica das pessoas privadas de liberdade. Além disso, a Portaria cria a Comissão de Acompanhamento dos trabalhos do mutirão no TJPE, a qual compete, entre outras atribuições, providenciar a divulgação dos dados solicitados na Portaria 278/2024 do CNJ.