A Primeira Câmara do Tribunal de Contas de Pernambuco (TCE-PE) julgou, na última terça-feira (29/10), um auto de infração (processo n° 24100389-1) contra o ex-presidente do Consórcio dos Municípios da Mata Norte e Agreste de Pernambuco, Carlos Jogli Tavares Uchôa. O gestor foi multado em R$ 10 mil por atraso no envio de informações sobre a execução orçamentária e financeira do Consórcio nos meses de janeiro e fevereiro deste ano.
Esses dados são registrados no Sistema de Acompanhamento da Gestão de Recursos da Sociedade (Sagres) do TCE-PE e “são imprescindíveis para o devido planejamento dos trabalhos de auditoria deste Tribunal”, diz o voto do relator do processo, conselheiro Rodrigo Novaes.
O voto foi aprovado por unanimidade. O interessado ainda pode recorrer da decisão.