Os cartórios eleitorais passarão a dar prioridade ao julgamento dos processos da classe de Prestação de Contas Eleitorais (PCE) dos candidatos eleitos aos cargos de prefeito e vereador nas Eleições 2024. A medida busca garantir o cumprimento dos prazos processuais e vale também para as prestações de contas referentes aos primeiros, segundos e terceiros suplentes de vereador.
A regra foi publicada na Portaria nº 1.032, de 25 de outubro, assinada pelo Corregedor Regional Eleitoral, desembargador Fernando Cerqueira. O prazo estabelecido para a análise das contas dos eleitos e os três suplentes vai até o dia 6 de dezembro ou até três dias antes da data da diplomação definida pelo respectivo juízo eleitoral.
A priorização do julgamento das prestações de contas dos três suplentes é uma medida administrativa que visa a preservar a posse, caso algum deles venha a assumir a vaga de um titular.
Prazo encerrado
Partidos políticos e candidatos tiveram até a última terça-feira (5) para enviar à Justiça Eleitoral a prestação de contas referente a campanha do 1º turno. Para quem perdeu o prazo, ainda é possível fazer o envio pelo Sistema de Prestação de Contas Eleitorais (SPCE). Contudo, o atraso é levado em consideração no momento de julgamento, gerando uma ressalva na prestação de contas.
A inadimplência (ausência da prestação) impede que candidatas e candidatos obtenham a certidão de quitação eleitoral até o final da legislatura em que concorreram, o que os impossibilita de participar das próximas eleições. Já os partidos podem perder direito ao recebimento da cota do Fundo Partidário e do Fundo Especial de Financiamento de Campanha e chegar a ter seus registros suspensos na justiça eleitoral.
Contas do 2º turno
É importante que candidatos e partidos fiquem atentos ao prazo das prestações de contas correspondentes ao segundo turno municipal, que vai até 16 de novembro.