UB pode ter vereadores cassados ​​por fraude em cota de gênero no Agreste Central

por Carlos Britto // 10 de novembro de 2024 às 07:08

Foto: reprodução

O Partido União Brasil, integrante da coligação de Josevaldo Cowboy na última disputa para a prefeitura de Brejo da Madre de Deus, no Agreste Central, está sob investigação devido a uma possível candidatura fictícia para cumprir a cota de gênero nas eleições municipais. Uma Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE), movida pelos candidatos Silvano e Adilson das Motos, alega que o partido inscreveu a candidata Professora Valdilene, conhecida como ‘Bianca Ayalla’, sem que ela tivesse intenção real de concorrer ao cargo.

Segundo a AIJE, a candidata não participou das convenções do partido e esteve em um reality show em Taquaritinga do Norte durante o período de campanha. Bianca, que tem mais de 34 mil seguidores como influenciadora digital, também não realizou atos de campanha e obteve apenas quatro votos, o que reforça as suspeitas de uma candidatura “laranja”.

A ação apresenta ainda outras acusações de irregularidades, como falta de pagamento financeiro e ausência de material de campanha. O endereço registado para a candidatura também seria fictício. Esse tipo de prática é punível pela legislação eleitoral brasileira, podendo levar à cassação de toda a chapa, caso a fraude seja confirmada.

Se as acusações foram comprovadas, os vereadores eleitos pela coligação, Jonas Wellington Silva (Dr. Jan) e Severino Batista de Aguiar Filho (Aguiar da Agricultura), podem perder seus mandatos, o que alteraria a composição da Câmara Municipal e teria impacto direto na política local.

UB pode ter vereadores cassados ​​por fraude em cota de gênero no Agreste Central

  1. Realista disse:

    Essa lei da cota de Gênero tem que passar por ajustes. Eu acho q a cota tem que ser baseada no número de candidatos que o partido ou federação tem direito e não no número de candidatos.
    Explicando: Em Petrolina, cada partido teve direito a 24 candidatos na eleição 2024. 30% de 24 corresponde a 7,2 ou seja, 7 vagas devem ser reservadas as mulheres e 17 para homens. Ocorre que se tiverem apenas 3 mulheres querendo ser candidatas, força também a diminuir o numeros de candidatos do sexo masculino. Para não perder isso, os candidatos colocam mulheres pra se candidatar ainda que essas não queiram.
    O cumprimento da lei deveria ser olhando o número de vagas, ou seja, apenas 17 homens podem se candidatar, e esse número deve permanecer ainda que tenham apenas 2 ou 3 mulheres. As vagas estão lá, basta elas quererem se candidatar.

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  1. Reflexão muito pertinente! 👏 A falta de flexibilidade no atendimento, seja no público ou privado, realmente expõe uma grande falha…