Consultas Públicas da Anvisa revisam marco regulatório de fitoterápicos

por Carlos Britto // 01 de dezembro de 2024 às 14:37

Foto: reprodução

 A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) aprovou nessa semana a realização de três Consultas Públicas (CPs) para revisão do marco regulatório de fitoterápicos. Os diretores também aprovaram o Relatório de Análise de Impacto Regulatório (AIR) referente a esse processo de revisão.

As consultas (1.290, 1.291 e 1.292, que estão na página eletrônica da Anvisa), pretendem substituir a norma atual sobre registro e notificação de fitoterápicos (Resolução da Diretoria Colegiada – RDC 26/2014) e três Instruções Normativas (INs) que complementam esta norma principal. A primeira consulta pública trata do registro simplificado; a segunda, de proibições e restrições aplicáveis ao registro e à notificação de fitoterápicos; e a terceira, trata da lista de resíduos de agrotóxicos a serem avaliados em espécies vegetais cultivadas no Brasil, empregadas na fabricação de fitoterápicos.

Fitoterápicos são medicamentos obtidos de plantas medicinais, reconhecidos pela Organização Mundial da Saúde (OMS) como uma alternativa terapêutica importante, sendo largamente utilizados no Brasil e no mundo.

As revisões estão dentro do contexto da Política Nacional de Plantas Medicinais e Fitoterápicos (PNPMF), que tem como objetivo garantir à população brasileira o acesso seguro e a utilização racional de plantas medicinais e fitoterápicos, promovendo o uso sustentável da biodiversidade, o desenvolvimento da cadeia produtiva e da indústria nacional. A revisão das normas para fitoterápicos industrializados – ou seja, fabricados por indústrias farmacêuticas, tem o intuito de fomentar o acesso a fitoterápicos de qualidade, seguros e eficazes. As informações são da Anvisa.

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