TCM-BA julga irregulares recursos repassados pela Prefeitura de Jacobina

por Carlos Britto // 12 de dezembro de 2024 às 18:23

Sede do TCM-BA. (Foto: Reprodução)

Os conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia (TCM-BA) votaram, na sessão desta quinta-feira (12), pela irregularidade da prestação de contas dos recursos repassados pela Prefeitura de Jacobina (Norte do Estado) à Fundação Doutor Lauro Costa Falcão, referente ao exercício de 2017, sob responsabilidade de Luciano Antônio Pinheiro. O ex-prefeito, além de ser multado em R$5 mil, terá que ressarcir, solidariamente com o presidente da entidade, Célio Roberto Silva, o valor de R$202.646,50.

Os dois também responderão à representação que será feita ao Ministério Público Estadual para apuração de atos que, em princípio, configuram crime de improbidade administrativa.

O contrato nº 178/2017 entre a prefeitura municipal e a Fundação Doutor Lauro Costa Falcão, com vigência entre 1º de novembro de 2017 e 1º de novembro de 2018, teve como objeto a gestão, operacionalização e execução das ações e serviços de saúde a serem executados na UPA Josefa Maia da Silva, em regime de 24 horas por dia, “de modo a assegurar assistência universal e gratuita à população, observados os princípios e normas emanados pelo SUS”.

Conforme documentos comprobatórios de receita, houve repasse de R$ 683.889,46 (em duas parcelas), enquanto a despesa realizada foi de R$ 481.788,76, razão pela qual foi solicitado esclarecimento sobre a diferença de R$ 202.100,70. Além disso, foram identificadas despesas relativas a juros e multas – no valor de R$ 545,80 – provenientes do atraso de obrigações do FGTS e Embasa.

Ressarcimento

Embora tenha sido apresentado defesa, não foi acrescentado nenhum documento que pudesse comprovar a existência das despesas referentes ao valor em aberto. Deste modo, o valor total de R$202.646,50, somado ao valor das despesas relativas a juros e multas, deverá ser ressarcido aos cofres municipais pelo diretor e pelo ex-prefeito. Após a aprovação do voto, os conselheiros também imputaram multa ao ex-prefeito no valor de R$5 mil. Cabe recurso da decisão.

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