Começa nesta terça-feira (23) o período onde nenhum eleitor poderá ser preso ou detido, exceto em casos de flagrante delito, desrespeito a salvo-conduto ou se houver sentença criminal condenatória por crime inafiançável. A determinação começa cinco dias antes do segundo turno e está prevista no Código Eleitoral.
A determinação acontece com a aproximação do segundo turno das eleições que ocorrem no próximo dia 28 de outubro em todo o Brasil e mais 99 países.
A regra, que está prevista no artigo 236 do Código Eleitoral, tem o objetivo de garantir o exercício do direito do voto pelo maior número possível de pessoas sem ameaças ou pressões indevidas.