Ação do MPPE garante limites de permanência máxima em agências do Bradesco no Estado

por Carlos Britto // 07 de março de 2010 às 21:26

fila de banco,A atuação do Ministério Público de Pernambuco (MPPE) para solucionar o problema da longa permanência em filas das agências do banco Bradesco culminou com uma decisão favorável por parte do Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE).

A ação civil pública, movida pela promotora Liliane Fonseca Lima Rocha no dia 5 de janeiro deste ano, propunha uma série de adequações no atendimento das agências, o que foi acatado pelo processo. De acordo com a decisão do juiz Francisco de Assis Galindo de Oliveira, a empresa deve adotar todas as medidas necessárias para agilizar o tempo de permanência dos clientes nas filas de espera, disponibilizando o número de funcionários para o atendimento ao público de acordo com a demanda de cada agência. Também devem ser disponibilizados banheiros com diferenciação de gênero e adaptações para portadores de deficiência. A multa estipulada em caso de descumprimento das medidas é de R$ 20 mil por agência, além da previsão de crime de descumprimento de ordem judicial, previsto no Código Penal.

A Promotoria do Consumidor recebeu várias reclamações sobre o descumprimento do Bradesco em relação à Lei Municipal nº 17.405 e à Lei Estadual nº 12.264 de 2002. Essas leis regulamentam, entre outros pontos, a estimativa de tempo no atendimento aos clientes dos bancos, que é estipulado em 15 minutos para os dias de menor movimento e de 30 minutos para os de maior.

Foram instaurados Procedimentos de Investigação Preliminar (PIP) que comprovaram as demoras nas filas, além da inexistência de banheiros com divisão por gênero e a ausência de equipamento gerador de senha para atendimento. Esses problemas têm causado vários outros transtornos, chegando a afetar a saúde dos clientes, uma vez que são obrigados há permanecer muito tempo nas filas.

A partir dos pressupostos legais, foi deferida a concessão de tutela antecipada, para que o Bradesco cumpra as determinações, readequando suas agências às necessidades dos clientes de acordo com as normas municipal e estadual.

Com informações da Ascom/MPPE

Ação do MPPE garante limites de permanência máxima em agências do Bradesco no Estado

  1. Rapadura disse:

    E no Banco do Brasil ? E na Caixa ? Ninguém vai fazer nada ?

  2. jorge disse:

    Quero parabenizar o MPPE pela excelente e oportuna iniciativa em favor da comunidade ! Quanto mais ação , mais benefício haverá em favor do funcionamento dos serviços públicos, privados e concessões !
    Esperamos que o desdobramento da decisão judicial repercuta e atinja a todas as outras intituições. A ganância em juros tem que se traduzir minimamente em bons serviços prestados e acomodações adequadas ao público em geral.
    Novamente , parabéns a promotora pela iniciativa, esse é o verdadeiro papel do ministério público estadual e federal !

  3. DE OLHO NOS POLITICOS E NOS ELEITORES CEGOS disse:

    E O BANCO REAL ALÉM DA DEMORA QUE CHEGA A PASSA DE 2 HORAS E OS CAIXAS SÃO POUCOS QUE NA MAIORIA DAS VEZES SÓ FICAM 1 OU 2.
    E O NUMERO DE CX ELETRONICOS SÃO POUCOS E NEM TODOS FUCIONAM.
    TEM QUE TER UM FISCALIZAÇÃO TAMBÉM.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *


Últimos Comentários