O vereador eleito Ronaldo Souza (PSL), o Ronaldo ‘Cancão’, entrou com uma ação popular, sexta feira (16), para suspender o leilão de imóveis do município de Petrolina.
O vereador informa que existe uma ilegalidade na alteração do artigo 89, inciso I, que trata de alienação de bens municipais.
“Eles alteraram o inciso, o que é inconstitucional, já que a alienação de bens só pode ser feita por concorrência pública, e a redação foi alterada para leilão. Normas gerais de licitações são prerrogativas da União, que é lei maior”.
Ele informa que a ação foi protocolada na Vara da Fazenda e que espera que o leilão seja suspenso.
“A lei orgânica municipal nunca pode estar acima da constituição federal. É preciso respeitar as leis. O que quero é que as coisas aconteçam na observância das regras, na lei. Acredito na justiça, confio nela e como homem público tenho a obrigação de corrigir as falhas cometidas. Esse leilão é uma afronta e não pode acontecer”, afirmou.
Parabéns Ronaldo pela iniciativa, fico feliz em saber que em Petrolina existe um político de atitude, é isso mesmo vc tem que honrar os votos das pessoas que confiaram em vc. Acredito na justiça e confio nela que com fé em Deus, esse leilão será suspenso.
É preciso mais argumentos para cancelar o Leilão. As alterações a que o vereador se refere está regulamentada pela lei 8.883, de 1994
” III – adoção do procedimento licitatório, sob a modalidade de concorrência ou leilão.”
Quando citar dispositivo de lei, faça-o por completo!
O que você citou pertence ao seguinte caput:
Art. 19. Os bens imóveis da Administração Pública, cuja aquisição haja derivado de procedimentos judiciais ou de dação em pagamento, poderão ser alienados por ato da autoridade competente, observadas as seguintes regras:
O dispositivo que se aplica ao caso, e nisso concordo com o Vereador, é esse:
Art. 17. A alienação de bens da Administração Pública, subordinada à existência de interesse público devidamente justificado, será precedida de avaliação e obedecerá às seguintes normas:
I – quando imóveis, dependerá de autorização legislativa para órgãos da administração direta e entidades autárquicas e fundacionais, e, para todos, inclusive as entidades paraestatais, dependerá de avaliação prévia e de licitação na modalidade de concorrência, dispensada esta nos seguintes casos…
Além disso, algumas áreas que o município quer vender são áreas destinadas à instalação de equipamentos comunitários, ou seja, espaços de convivência, áreas comunitárias. É um absurdo que a Câmara tenha aprovado um troço desses…
Que o Judiciário não se omita…
Cancao, voce ja esta mostrando a que veio!Voce é o cara , na camara! O povo ja agradeçe por sua postura idonea.Sei que voce nao vai se vender como esses vereadores da camara. Parabens, e continue a fiscalizar esse prefeito, senao o bixo pega e o povo é quem paga o pato. Parabens,Cancao!!
PARABENS RONALDO NÃO VOTEI EM VC MAS SE CONTINUAR COM ESSA POSTURA NA PROXIMA ELEIÇÃO PODE CONTAR COMIGO
A ATUAL CAMARA DE VEREADORES TA MAIS PARECENDO UMA FALSA IGREJA ONDE O FALSO PADRE É JÚLIO LOSSIO E OS INFIEIS SÃO OS FVEREADORE E QUEM DA A OFERTA É LOSSIO E A LADAINHA É ESSA………AMEM,AMEM,AMEM,E O PADRE DIZ MEUS INFIEIS FEREADORES A OFERTA HOJE É R$ $$$$$$$$$$ AMEM,AMEM,AMEM
será que se botar o prefeito eleito no leilão alguém compra? ele pode se vendido bem baratinho!
muito bem cara nao deixe esse julio da vendendo as coisas assim nao
Beleza, pode contar comigo……O povo agradeçe por sua postura. Vamos fazer uma abaixo assinado…..urgente.
Nada disso assessor,ele está certo observe: o art. 19 da Lei de Licitações, que realmente foi modificado pela lei que você cita. A redação final, com a aletração feita pela Lei 8.883/94 é o que serve de amparo para a tese colocada na ação. Resumindo, a Lei 8.666/93 (Lei das Licitações, art. 19, foi alterada pela Lei 8.883/94). Mas justamente com a alteração que fala, o que foi colocado como justificativa na ação proposta, tomou como base justamente o artigo que cita, da forma como vigente hoje. A lei 8.666/93, ficou assim redigida, no seu art. 19:
Art. 19. Os bens imóveis da Administração Pública, cuja aquisição haja derivado de procedimentos judiciais ou de dação em pagamento, poderão ser alienados por ato da autoridade competente, observadas as seguintes regras:
I – avaliação dos bens alienáveis;
II – comprovação da necessidade ou utilidade da alienação;
III – adoção do procedimento licitatório, sob a modalidade de concorrência ou leilão. (Redação dada pela Lei nº 8.883, de 1994)
Realmente pode haver leilão para alienação de bens imóveis. Mas SOMENTE PODERÁ SER POR LEILÃO, SE, SOMENTE SE, OS BENS QUE SE QUER ALIENAR, TIVEREM SUAS AQUISIÇÕES DERIVADAS DE PROCEDIMENTOS JUDICIAIS OU DE DAÇÃO EM PAGAMENTO, O QUE NÃO É O CASO DO CASO EM TELA. NENHUM DOS IMÓVEIS FORAM ADQUIRIDOS PELO MUNICÍPIO POR MEIO DE AÇÃO JUDICIAL OU FORAM DADOS EM PAGAMENTO AO MUNICÍPIO NA FORMA DE DAÇÃO EM PAGAMENTO.
Canção vc está de parabénssssssssss pode contar c/ agente, não podemos deixar vender nosso patrimonio, vamos lá.
VALEU RONALDO,POR ISSO QUE VOTAMOS EM VOCÊ.PRA BARRAR OS DESMANDOS E A FARRA DA VENDA DO PATRIMÔNIO PÚBLICO,PORQUE PETROLINA ESTÁ PAGANDO UM ALTO PREÇO,PELO GRANDE ERRO DA MINORIA.
cancao eu sou de petrlina mais estou morando em sao paulo em indaiatuba sou filho de joao guara seu parente e gostei de sua atitude
muito bem RONALDO , continue assim e ser´recompensado nas proximas eleições. Do jeito que esse prefeito esta agindo não vai sobrar nada . porque ele não constroi uma A M E?
boa iniciativa, mas movendo uma ação popular, ronaldo como futuro veredor deveria se explicar pq cada bem nao deve ser leiloado, a serventia de cada imovel abandonado para a cidade.mas sendo inconstitucional, nao vai ter o que discutir
parabens cancão pela corajem de emfentar o poderoso lossio que se acha o dono de petrolina mas quando aqui ele encontrou uma familia chamada cancão que tem homens horados e honesto parabens primo
vc e dez
ok tem que surgir alguèm de atitude è vàlida a sua ação, tà correto o vereador Ronaldo canção!!!!!!!!!!
Valor do preço inicial abaixo do mercado… é motivo suficiente para anulação do processo licitatório. A venda se realizar tem que ser pelo preço justo ou seja o preço inicial avaliado pela comissão de avaliação crida pelo prefeito é uma vergonha. Os imóveis vergonhosamente colocado nessa entrega de bens público é super valorizada, a área é nobre. Com certeza tem tubarão muito grande interessado em ganhar um bem público pelo preço de banana e depois revender pelo um preço bem salgada. É assim que funciona as coisas nesse governo. Os amigos de Lossi se dando muito bem. Cadê o ministério público?. Valeu Ronaldo!. Conte sempre comigo.
Ronaldo Canção, é desse que Petrolina precisa, estamos com você meu caro vereador, não votei em você, mas já me conquistou, p/ seriedade, p/ responsabilidade, p/ respeito ao cidadão, p/ carinho com o homem do campo, parabéns Ronaldo Canção pode contar, estamos junto.
Ele vende tudo eita prefeito ruim! Cadê o povo que votaram nesse infeliz que está acabando com nossa linda Petrolina….
ai meu vereador mostrando a cara.
votei em vc cançao parabens
Só tem bom ….. quando vê isso é pq não esta ganhando nada com isso.
fala que paga 2% da venda do leilão q ele assina embaixo