Advogado de Gaturiano diz que não teve acesso a inquérito sobre prisão preventiva do vereador

por Carlos Britto // 24 de fevereiro de 2022 às 09:53

Foto: Ascom CMP/divulgação arquivo

Por meio de nota, a assessoria jurídica do vereador de Petrolina, Gaturiano Cigano, esclareceu sobre sua prisão preventiva, decretada ontem (23) pela Justiça Federal, a pedido do Ministério Público e da Polícia Federal (PF). De acordo com Marcílio Rubens Gomes Barboza, advogado do vereador, até ontem a defesa não teve acesso a qualquer documento ou fundamento legal que tenha justificado a prisão, e que aguarda esse acesso para tomar as medidas legais cabíveis.

Confiram a íntegra da nota:

A defesa do Sr. GATURIANO PIRES DA SILVA, vereador da cidade de Petrolina/PE, vem apresentar os seguintes esclarecimentos, relativamente aos últimos acontecimentos envolvendo-o:

Em 15/02/2022, o vereador foi abordado e conduzido à Delegacia de Polícia Rodoviária Federal de Petrolina/PE, sob a alegação de que portaria armas e um veículo com suposto registro de roubo.

Contudo, naquela Delegacia (DPRF) foram apresentados os registros de todas as armas de propriedade do vereador, respectivas guias de trânsito, assim como, procuração da titular do CRLV do veículo.

Não obstante a comprovação de regularidade dos itens apontados, o vereador foi conduzido à Delegacia de Polícia Civil de Petrolina/PE, onde as armas e o veículo foram recolhidos para perícias e aquele foi liberado mediante o pagamento de fiança.

Em 16/02/22, no âmbito da Operação Errantes, após ser informado de que sua residência houvera sido alvo de mandado de busca e apreensão, o Sr. GATURIANO PIRES imediatamente buscou, por seu advogado constituído, apresentar-se na Delegacia de Polícia Federal de Juazeiro/BA, o que foi descartado pelo delegado presidente do inquérito, sob o argumento de que não haveria mandado de prisão em desfavor do sobredito vereador.

Ainda com o fim de demonstrar seu desejo de colaborar com a justiça, encaminhou comunicado à Polícia Federal, se pondo à disposição para comparecimento pessoal e espontâneo, fornecendo número de telefone e outros canais para contato, ao que não obteve resposta.

Ocorre que na data de hoje (23/02/2022), às 17hs 39min, teve expedido mandado de prisão contra si, razão que o levou a ser preso pela mesma autoridade policial à qual buscara apresentar-se anteriormente. Destaque-se, por oportuno, que até a corrente data a defesa não teve acesso a qualquer documento ou fundamento legal que tenha justificado a prisão.

A defesa aguarda acesso ao inquérito e/ou processo judicial, para as medidas legais cabíveis, assim como confia no Poder Judiciário como garantidor do devido processo legal, com respeito à plenitude de defesa e contraditório.

Marcílio Rubens Gomes Barboza/advogado (OAB/PE 32422)

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