Advogado denuncia supostas irregularidades de empresa de candidato a prefeito de Curaçá

por Carlos Britto // 27 de setembro de 2016 às 18:01

pedro-oliveira-curacaO advogado Pablo Lopes Rêgo está denunciando supostas irregularidades de empresa do candidato do PSC a prefeito de Curaçá, no norte da Bahia, Pedro Oliveira (foto). De acordo com o advogado, o candidato foi denunciado ao Ministério Público MP), em Remanso, no último dia 16 de setembro, pelo Comitê 9.840 de combate à corrupção.

Acompanhe a denúncia na íntegra:

Pedro Oliveira é candidato a prefeito no município de Curaçá nesse pleito de 2016. Já foi vereador no Município e, ao que se constava, era tido como um cidadão que cumpre as leis. Porém foi denunciado ao Ministério Público da Bahia, em Remanso, no último dia 16/9/2016, pelo Comitê 9.840, de combate à corrupção. O motivo é que sua desconhecida empresa, a ‘SJG Assessoria, Consultoria e Serviços Ltda.’, prestou serviços ao Fundo Municipal de Saúde (FMS) de Remanso e ao SAAE de Casa Nova, de forma irregular, inclusive com apontamentos feitos pelo Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia em notificações no ano de 2015. (Denúncia ao Ministério Público: https://drive.google.com/file/d/0B7L_KEvHm2n8UmdkbmFSTGhlbmc/view).

A documentação aqui anexa também mostra que ele recebeu declaração de serviços prestados ao SAAE de Casa Nova, mas sem qualquer exposição do período de prestação de serviços. Quando foi feito esse serviço? Nem data de emissão o documento tem. A Empresa de Pedro Oliveira (CNPJ 22.057.911/0001-98) é desconhecida, embora em seu registro esteja o endereço: Avenida dos Vaqueiros, S/N°, Centro de Curaçá, local que ninguém na cidade sabe dizer onde é. Na Declaração consta “serviço de consultoria técnica empresarial específica”. Mas a Empresa, conforme seu registro na Receita Federal, não está apta para tal. Todavia, conforme o Contrato 028/2015, ele contratou esses serviços no valor de R$ 40 mil. Essa declaração falsa habilitou a Empresa de Pedro Oliveira a firmar contrato, também, com o FMS de Remanso, no valor de R$ 60 mil, totalizando, apenas nessas duas cidades, o valor de R$ 100 mil em contratos irregulares com a administração pública.

Outra falsidade observada é que a data do contrato com o SAAE de Casa Nova é 24/4/2015, e com o Fundo Municipal de Saúde de Remanso é de 1º do mesmo mês e ano. Mas a declaração que tornou apta a Empresa de Pedro Oliveira a firmar contrato com o Fundo Municipal de Saúde de Remanso foi dada pelo SAAE de Casa Nova, 23 dias antes da assinatura do contrato e de começar a prestação de serviços ali. Claro que isso é impossível. Além disso o ato que agora está no Ministério Público, e tem pedido condenação por falsidade, pede devolução dos valores recebidos porque fere a legislação nos seguintes pontos: a) sua empresa não possuía notória especialização para o serviço; b) não havia inviabilidade de competição para prestação do serviço (Art. 89 da Lei 8.666/93); c) os documentos obrigatórios de regularidade fiscal e parafiscal não foram entregues até a assinatura dos contratos e d) os serviços contratados não estão elencados no rol de atividades permitidas para a sua empresa. (Lei das Licitações: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L8666cons.htm).

As informações prestadas aqui estão disponíveis em fotos anexas. Já as provas apresentadas ao Ministério Público, cujos pontos foram citados também aqui, estão disponíveis nesse link: http://ultrashare.net/hosting/dl/fdc3697260 (após a abertura do link, clique em ‘Download this file’).

Pablo Lopes Rêgo/Advogado       

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *


Últimos Comentários