O estado da Bahia será obrigado a divulgar, semestralmente, a lista de veículos apreendidos sob suspeita de roubo ou furto. A nova lei, promulgada pelo presidente da Assembleia Legislativa da Bahia (ALBA), Adolfo Menezes, determina que as informações sejam publicadas no Diário Oficial e no site da Polícia Civil (PC).
A primeira lista deverá incluir veículos apreendidos nos últimos 12 meses e a cópia da relação publicada no Diário Oficial deverá ser afixada em todas as unidades de trânsito do Estado e no sítio eletrônico do Detran-BA.
Conforme o deputado Euclides Fernandes (PT), autor da lei, muitos veículos roubados não são recuperados devido à dificuldade em localizar seus proprietários. A publicação das informações busca facilitar essa comunicação e permitir que os proprietários saibam se seus veículos foram recuperados.
A nova legislação, Lei nº 14.679 de 29/04/2024, visa a criar um canal eficaz entre o poder público e a sociedade, para melhorar a recuperação de veículos roubados e reduzir os custos com veículos abandonados em pátios das delegacias de trânsito.