Os deputados estaduais aprovaram nesta quinta-feira (19) na sessão do plenário virtual da Assembleia Legislativa de Pernambuco (Alepe), em primeira discussão, o projeto de lei 1533/2020, de autoria do Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE), que propõe o aumento da taxa judiciária e das custas processuais. A OAB-PE é contrária ao projeto por entender que esse aumento dos custos vai deixar o acesso à Justiça inacessível a grande parte da população. Oito deputados foram contrários à aprovação durante a sessão. A segunda votação deve ocorrer na próxima semana e, geralmente, referenda o resultado da primeira.
Os deputados que votaram contra a aprovação foram: Álvaro Porto (PTB), Doriel Barros (PT), Fabrízio Ferraz (PP), Marco Aurélio Meu Amigo (PRTB), Priscila Krause (DEM), Simone Santana (PSB), Teresa Leitão (PT) e Wanderson Florêncio (PSC). Depois da sessão mais quatro parlamentares registraram o voto contrário: Delegada Gleide Angelo (PSB), Delegado Erick Lessa (PP), Clarissa Tércio (PSC) e Dulci Amorim (PT). Mais de 40 entidades da sociedade civil – entre associações empresariais e conselhos de classe – assinaram uma nota conjunta com a OAB-PE contrária à proposta no final do mês passado. O aumento dos custos do Judiciário também implica em custos mais altos para as empresas.
O projeto de lei 1533/2020 já tinha sido aprovado pelas comissões de Constituição, Legislação e Justiça; de Finanças e de Administração Pública. O projeto prevê um aumento de 2% para 3% sobre o valor da causa no cálculo de custas e da taxa. Além disso, os atos processuais que antes faziam parte das custas iniciais passariam a ser cobrados individualmente, segundo informações da OAB.
O Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE) informou, em nota, que “tal norma não será aplicada a todos os processos em tramitação no Judiciário. Por ano, ingressam na Justiça pernambucana mais de 600 mil processos. Desse total, cerca de 80% tramitam gratuitamente. Ações dos Juizados Especiais, Criminais, além daquelas onde a parte alega não ter condições de pagar, ingressam sem que haja cobrança de qualquer valor. Nos outros 20%, existe a cobrança de taxas judiciárias e custas. O valor arrecadado por meio dessas taxas é utilizado para a manutenção, reforma e construção de Fóruns e para investimento no parque tecnológico do Judiciário”.
Discordância
Ainda na nota, o TJPE diz que “a atual Lei que disciplina a cobrança de Custas e Taxa em Pernambuco é de 1996″ e discorda dos cálculos feitos pela OAB. Segundo o TJPE, com a nova Lei, por exemplo, um processo de divórcio com partilha de um imóvel de R$ 200 mil, que hoje custaria R$ 3.770 (custas e taxas) passará a custar R$ 4 mil. Ainda nos cálculos do TJPE, uma ação de cobrança de dívida no valor de R$ 20 mil que hoje sairia por R$530 (custas e taxas) vai ter uma redução no valor para R$ 400. (Fonte: JC Online)
Não tem que cobrar taxa nenhuma.